O Grupo de Ação Intergovernamental contra o Branqueamento de Capitais na África Ocidental (GIABA) realizará avaliações para os seus Estados-Membros com base nas Normas do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e na Metodologia do GAFI para a Avaliação da Conformidade Técnica com as Recomendações do GAFI e Eficácia dos Sistemas LBC/CFT/FP (Metodologia do GAFI), conforme alteradas periodicamente. Em princípio, os procedimentos de avaliação e seguimento mútuos da LBC/CFT/FP do GIABA (Procedimentos GIABA) devem ser lidos junto com os Procedimentos e Processos Universais do GAFI para realizar avaliações mútuas e seguimento da LBC/CFT/FP (Procedimentos Universais). Haverá alguma flexibilidade nas disposições processuais. No entanto, haverá um conjunto de princípios que o GIABA aplicará, tal como referido nos Princípios e Objetivos de Alto Nível para as Relações entre o GAFI e ORTG (HLPO).
O presente documento define os Procedimentos que constituem a base das Avaliações Mútuas (EM) e de Seguimento dirigidos pelo GIABA.