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11/2023 |
| UMA REVISÃO DO ESTADO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS EM RELAÇÃO À INCLUSÃO FINANCEIRA NOS ESTADOS-MEMBROS DO GIABA | |
SÍNTESE
As contra medidas do GAFI para o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo têm estado sob escrutínio no passado recente como têm exigido os desafios impostos à inclusão financeira. Ciente do facto de que a maioria das jurisdições entre os seus membros são mercados emergentes, países em desenvolvimento ou países de baixa capacidade, o GAFI está a certificar-se de que esses serviços são prestados no quadro de algum mecanismo formal.
Os prestadores de serviços e as suas actividades no sector financeiro informal não estão sujeitos a supervisão e regulação, o que faz com que seja muito difícil os pa ́ses controlarem com eficácia os riscos de BC/FT do sector financeiro informal. Assim, os países com sectores financeiros informais de grande dimensão têm menos probabilidade de terem regimes de LBC/CFT eficazes. Do mesmo modo, os prestadores de serviços financeiros informais tendem a atrair as actividades criminosas organizadas uma vez que facilitam as transacções e transferências financeiras através dos canais informais que não podem ser detectados e rastreados. Por conseguinte, as jurisdições que encaram com seriedade a redução dos riscos de BC/FT devem implementar quadros de política, jurídicos e de regulação que visem reduzir o sector financeiro informal através da concessão de incentivos de regulação que encorajam o uso do sector financeiro formal.
A prestação de serviços financeiros através de novos métodos de pagamento pode dar a possibilidade de reduzir drasticamente as barreiras de custo e da distância para proporcionar de forma sustentável serviços financeiros adequados às comunidades pobres e isoladas. A transformação de dinheiro em valor eletrónico, armazenado e transportado por telemóveis, está a chegar aos países em desenvolvimento. Além de telemóveis, outras abordagens de serviços bancários não presenciais estão também a atrair a atenção e a melhorar drasticamente o acesso a serviços financeiros dos seguementos da população que, anteriorment, estavam excluídos do uso de serviços financeiros.
A inclusão financeira é a proporção de pessoas e empresas que usam os serviços financeiros formais. Alargar o acesso às finanças é o processo pelo qual os financeiramente excluídos, ou seja, aqueles que não têm acesso ao sistema bancário, os malservidos e economicamente activos e habitantes das zonas rurais, em comunidades remotas e isoladas, podem aceder a serviços financeiros formais a um custo acessível, com uma gama de serviços que incluem poupança, crédito, seguros, pagamentos e transferências. Estes serviços financeiros são disponibilizados por instituições reguladas sujeitas às normas de LBC/CFT. Vários estudos já indicaram que baixos níveis de inclusão financeira e de acesso a finanças constituem obstáculos ao desenvolvimento ao impedir qàs pessoas que tenham vias de reter e usar os seus bens com segurança e de forma mais eficiente para melhorarem o seu nível de vida. Melhorar o acesso aos serviços financeiros pode proteger contra a pobreza e é uma chave mestra para o desenvolvimento sustentável.
A finança inclusiva tem o potencial de alavancar o crescimento, a redução da pobreza e o desenvolvimento no país. Mas exige quadros de política, jurídicos e de regulação que visem especificamente a redução dos custos e de outras barreiras que impendem os pobres e outros grupos marginalizados de utilizarem os serviços financeiros no sector formal.
Os serviços bancários pela Internet, Agentes bancário, serviços financeiros Móveis, Micro Finanças são possíveis canais inovadores que podem proporcionar métodos de custos mais baixos para chegar a novos clientes. Se essas novas tecnologias forem supervisionadas e regulamentadas de forma adequada. Para fins de LBC/CFT, é importante que esses produtos e serviços financeiros sejam fornecidos no âmbito de uma instituição financeira formal regulada sujeita à supervisão adequada em conformidade com as normas do GAFI.
As Normas sobre LBC/CFT exigem que as instituições financeiras tomem medidas que, se implementadas de forma inapropriada possam impedir o acesso às finanças. Os elementos-chave de conformidade LBC/CFT para as instituições financeiras inclui: devida vigilância da clientela no início do relacionamento e de forma contínua, o que envolve, entre outras coisas, medidas para identificar os seus clientes e verificar as suas identidades, usando documentos, dados ou informações de fontes independentes e fiáveis; obter informações sobre a finalidade e a natureza pretendida da relação de negócio, manter registos abrangentes de informações de clientes e transações, operações de monitoramento e sempre que seja necessário comunicar operações suspeitas junto da autoridade competente, se houver suspeita que os fundos sejam o produto do crime ou estejam relacionados com o financiamento do terrorismo. No entanto, a implementação inadequada desses padrões, especialmente nos países de baixo rendimento, desempenha um papel na exclusão da grande maioria das pessoas de baixo rendimento no acesso a serviços financeiros formais.
Este balanço visa avaliar o estado de implementação das Medidas Contra o Branqueamento de Capitais em conformidade com as medidas tomadas para promover a inclusão financeira nos Estados membros do GIABA. Consequentemente, os esforços serão concentrados na compreensão da inclusão financeira e em que medida foi alcançada a intermediação financeira na região, trazendo uma visão sobre os esforços das autoridades financeiras para aprofundar o sistema financeiro e chegar aos que não têm acesso a serviços bancários e aos pobres economicamente ativos. O balanço vai destacar as recomendações chave do GAFI relacionadas com a promoção da inclusão financeira e examinar melhor as medidas anti branqueamento de capitais postas em prática pelas autoridades e os desafios que se colocam aos seus esforços de inclusão financeira, considerando as peculiaridades e condições regionais específicas.
A região da África Ocidental é habitada por mais de 300 milhões de pessoas, mais de um terço da população das regiões da África. O PIB total da região é um terço de um trilião de dólares, aproximadamente do tamanho da Tailândia, Dinamarca e Columbia. O desempenho macroeconómico na África Ocidental tem sido encorajador na última década, no contexto da turbulência financeira global e alguns Estados-Membros a serem confrontados com tumultos e instabilidade política. O PIB real, embora moderado, no entanto, cresceu de forma constante na maioria das economias à volta de 4 por cento no período de 2002 a 2011. A média da inflação na região em 2011 é de 6,8 por cento. As taxas de juros da região estão entre as mais altas do mundo e não são na sua maioria determinadas pelo mercado, mas são determinadas por algumas políticas cambiais definidas pelos bancos centrais.
Os serviços financeiros na região da CEDEAO estão disponíveis para apenas 20 por cento da sua população adulta. O tamanho do setor financeiro formal é de 35 por cento do PIB. O setor é dominado por bancos compostos por mais de 80 por cento tanto em ativos como em atividades. Tem havido um crescimento constante no setor bancário, na última década. O crescimento do número de bancos na maioria dos países não se tem refletido no esforço dos países para enfrentar os desafios colocados pelo acesso ao financiamento e ao crédito. Tem havido várias tentativas por parte das autoridades financeiras, com o apoio de vários parceiros de desenvolvimento, para promover a inclusão financeira num esforço de promover a prosperidade partilhada e a redução da pobreza na região. A maioria dos bancos centrais da região desenvolveu um documento estratégico de desenvolvimento do sector financeiro e as implementações destes planos estão em curso. Os setores financeiros dos Estados-membros encontram-se em vários níveis de desenvolvimento.
A região tem uma união monetária com 8 dos 15 países como membros. A União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMAO) partilha uma moeda comum, o banco central (o Banco Central da África Ocidental, ou BCEAO) e a política monetária conjunta. A integração financeira e monetária regional está a progredir. Os países não englobados na UEMAO pertencem à 2 ª Zona Monetária da África Ocidental (WAMZ) e concordaram em introduzir uma moeda comum, o ECO, em 2015.
O serviço bancário formal é o sistema mais usado nos Estados membros do GIABA. Os depósitos são mais comuns do que os empréstimos em todos os Estados membros. A maioria dos fornecedores de serviços de pagamento que não são instituições bancárias não podem prestar serviços sem intermediação bancária. Apesar da região da UEMAO ter uma infra-estrutura modernae comum de pagamentos, que deveria facilitar o acesso generalizado aos instrumentos de pagamento de transações básicas e circuitos de transmissão, menos de 10 por cento da sua população possui uma conta bancária.
Os principais desafios enfrentados pelas economias da região são: infra-estrutura do sistema de pagamentos inadequada, quadros de supervisão e regulação do sector financeiro fracos bem como fraca implementação dos mesmos, quadro-referência de Conheça o Seu Cliente (CSC) e Devida Diligência relativa ao Cliente (DVD) fracos, fraca manutenção de arquivo, custos elevados de transação, ritmo lento de transações, incompetência do pessoal e ética de trabalho pobre, falta de transparência do prestador de serviços, falta de confiança nas instituições financeiras, dependência de serviços concorrentes no setor informal, acesso limitado a serviços financeiros, devido à localização/pobreza e a falta de educação financeira básica.
Outros desafios relacionados com implementações LBC/CFT incluem limitações na infra-estrutura de identificação; capacidade limitada do governo em termos de formulação de políticas e de regulação; aplicação rigorosa por parte das instituições formais; concorrência limitada no sector financeiro que permitiria ao mercado livre fazer abaixar os preços dos serviços financeiros; e ligações com parceiros e mercados internacionais.
Abrir uma conta bancária, receber um empréstimo, retirar dinheiro ou fazer um pagamento na maioria das jurisdições, ainda hoje, requer ir a uma agência bancária, Caixa Automática ou um terminal de ponto-de-venda. No entanto, estes pontos de acesso são limitados na região da CEDEAO. Também as taxas bancárias e as exig~encias de depósitos mínimos ultrapassam os recursos da maioria das pessoas que poderia beneficiar do factor de possuir contas depósito. A chave é encontrar canais de distribuição alternativos que trabalhem para contextos específicos e que possam diferir de acordo com o público-alvo. A partir do exposto, a pergunta que vem à mente é: "Como podem os Estados membros do GIABA conceber medidas de LBC/CFT que atinjam o objetivo nacional de inclusão financeira, sem comprometer as medidas que existem para efeitos de combate ao BC/FT". Tendo em conta o que precede, vamos agora examinar as medidas tomadas pelos Estados-membros do GIABA para resolver o branqueamento de capitais na região.
A necessidade de desenvolver marcos regulatórios da LBC/CFT bem equilibrados e proporcionais, que conciliem os objetivos de inclusão financeira com os requisitos de LBC/CFT, é aparente. Para atender a esses objetivos, qualquer regime nacional de LBC/CFT tem de ser adaptado às circunstâncias nacionais. As Recomendações do GAFI estabelecem um quadro global e coerente de medidas que os países devem implementar para combater o BC / FT, bem como o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
Em 2012, o GAFI reviu as suas normas em estreita cooperação com os ORTGs e organizações observadoras. As 9 Recomendações Especiais foram integradas nas 40 recomendações, com 2 Recomendações únicas para o financiamento do terrorismo e uma terceira Recomendação que diz respeito ao financiamento da proliferação de armas. As normas foram clarificadas, enquanto que as obrigações existentes foram reforçadas. As recomendações que se relacionam com a promoção da inclusão financeira estão nas secções A (R1 e R2) e D (R9 a R23), que, respetivamente, dizem respeito às políticas e coordenação de LBC/CFT, e medidas preventivas das recomendações.
Em particular, a Recomendação 1 exige que os países realizem uma Avaliação Nacional do Risco que, se realizada adeaquadamente pode ser um instrumento crucial em ajudar os dirigentes a conceberem e implementarem políticas de LBC/CFT que podem apoiar a inclusão financeira. A Avaliação Nacional do Risco ajuda os países a identificar com precisão os riscos, ameaças e vulnerabilidades de modo que as políticas de LBC/CFT e a sua implementação possa ser concebidos de forma mais efectiva para garantir que não haja uma sobre-regulação onde tenham sido identificados riscos menores.
Uma resposta regional à prevenção e ao combate ao branqueamento de capitais na África Ocidental iniciou-se com a criação do GIABA no ano de 2000. Em junho de 2010, foi concedido ao GIABA o estatuto de Membro Associado do GAFI. Com estímulo e orientação ativa do GIABA, todos os Estados membros promulgaram leis que criminalizam o branqueamento de capitais. Sobre o financiamento do terrorismo, o GIABA concebeu, com a ajuda dos seus parceiros de desenvolvimento, uma lei CFT modelo que foi adotada pelos Estados membros em junho de 2007. Quase todos os Estados membros formularam as suas leis CFT. Além disso, a maioria dos países ratificou as várias convenções das NU, da União Africana e da CEDEAO relativas ao branqueamento de capitais a ao financiamento do terrorismo.
Treze dos 15 Estados membros (EM) estabeleceram as UIF, embora em diferentes níveis de desenvolvimento. Cinco das UIF são agora membros do Grupo Egmont. Todos os Estados membros foram submetidos à avaliação mútua dos seus sistemas de LBC/CFT. Onze dos 15 Estados membros do GIABA desenvolveram uma estratégia nacional de LBC/CFT. A estratégia é ajudar os Estados membros a cumprirem a exigência básica padrão para a coordenação da política nacional na luta contra o BC/FT. Houve um grande aumento no desenvolvimento e provisão de programas em parceria com os EM e a sociedade civil.
O GIABA realizou mais de 5 estudos de tipologias e vários outros na região e estão a ser finalizados mais estudos. Em 2012, o GAFI realizou um estudo de tipologias conjunto com o GIABA sobre o financiamento do terrorismo na África Ocidental. A cooperação com os parceiros regionais e internacionais é muito mais forte e benéfica para a região. Isso é demonstrado por programas de capacitação conjuntos dos Estados membros.
Em conclusão, as economias da África Ocidental enfrentam desafios consideráveis para erguerem sistemas de supervisão e regulação efectivos necessários para apoiar o desenvolvimento financeiro. Os principais desafios, entre outros são, a falha do governo em equacionar de forma efectiva as falhas do mercado, conceder incentivos às instituições financeiras para que ofereçam alternativas a menor custo num ambiente de sistemas jurídicos e de regulação apropriado e melhorar a competitividade.
Os Estados membros do GIABA devem aproveitar a oportunidade oferecida pelas flexibilidades contidas nas Recomendações do GAFI e estabelecer as diretivas políticas e medidas de implementação de acordo com as suas circunstâncias e quadros jurídicos específicos. Entretanto, para isso, é necessário, como primeiro passo, que os países realizem a Avaliação Nacional do Risco de LBC/CFT. O GIABA deve considerar a contratação dos bancos centrais para criar um grupo de trabalho sobre a integridade financeira, tal como existe noutras regiões. Recomenda-se que se adote um plano de implementação faseado ou articulado para os controlos LBC/CFT, considerando que a implementação da norma CSC/KYC e das medidas CDD está a colocar enormes desafios à inclusão financeira.
A questão do reforço das capacidades e da formação para todos os intervenientes a todos os níveis deve mercer uma atenção séria. Os governos devem tomar medidas para melhorar a infraestrutura básica nos seus respetivos países. Finalmente, os desafios e as deficiências observadas através da AM não são desconexos com os desafios que os países mais pobres enfrentam.
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| TIPOLOGIAS DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS ATRAVÉS DO SECTOR IMOBILIÁRIO NA ÁFRICA OCIDENTAL | |
INTRODUÇÃO
Na década passada, estudos demonstraram que a `frica Ocidental registou um aumento tremendo de construçªo no sector imobiliário. Na maior parte dos casos, isto é resultado dos investimentos dos africanos da diáspora que querem ser proprietários de uma casa, bem como sustentar as suas famílias. Pensa-se que a migraçªo jogou um papel fundamental na transformação estrutural das cidades oeste-africanas. Os estudos revelaram os investimentos significativos dos migrantes no sector imobiliário e a sua influência na transformação das principais cidades da regiªo. Os migrantes oeste-africanos residentes no estrangeiro mantêm fortes laços com os seus países de origem. Os seus salários no estrangeiro permitem-lhes ter um alto poder de compra e investir nas suas aldeias e cidades ao construir casas, centros de saúde, escolas e centros religiosos, contribuindo deste modo para a melhoria social das vidas das suas famílias.
Pensa-se que a inadequaçªo da legislação ABC/CFT e a falta de conhecimento e aplicação das leis nos Estados membros constituem um atractivo para que os criminosos utilizem o sector imobiliário. A natureza das economias da região baseadas predominantemente em numerário, aliada à facilidade com que os indivíduos podem adquirir bens em muitos países sem serem sujeitos às exigências de Vigilância do Cliente (CDD), tornam também a região em geral e o sector imobiliário em particular vulneráveis aos branqueadores e aos financiadores do terrorismo.
No seu esforço para proteger as economias dos Estados membros da CEDEAO, contribuir para o desenvolvimento económico dos povos da regiªo e promover a boa governação e o Estado de Direito, o GIABA decidiu identificar e descrever as tipologias do branqueamento de capitais no âmbito dos seus objectivos estratégicos e do seu Plano de Acçªo para 2007 – 2009.
Durante a sua 8“ Reuniªo Plenária da Comissªo Técnica realizada em Ouagadougou, no Burkina Faso, em Novembro de 2007, o GIABA aceitou realizar um exercício Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas tipologias para identificar as técnicas, os mecanismos, os métodos e as tendências de branqueamento através do sector imobiliário na região.
Tendo em conta o grande volume de transacçıes monetárias no sector imobiliário e o seu impacto socioeconómico significativo na regiªo, o sector imobiliário merece uma consideraçªo mais estreita para dificultar aos criminosos o branqueamento dos seus produtos ilícitos ao investir no sector. De realçar que as APNFD, quando actuam como profissionais e quando realizam ransacçıes de compra e venda de bens imobiliários para um cliente, devem conformar-se com as Recomendaçıes 5, 6 e 8 a 11 do GAFI sobre a vigilância do cliente, conservação de dados e controlo das transacçıes.
O entendimento da natureza dos negócios imobiliários na `frica Ocidental é uma premissa para um melhor entendimento dos métodos e das tendências do branqueamento de capitais através deste sector. A promoçªo de um maior conhecimento nesta área é uma das principais apostas do Plano de Acção Estratégica do GIABA.
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| RESUMO DOS RELATÓRIOS DAS ATIVIDADES DOS PAISES OUTUBRO 2017 SETEMBRO 2018 | |
INTRODUÇÃO
O presente documento é o resumo analítico dos relatórios anuais das atividades de luta contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo (LBC/FT) submetidos ao Secretariado do GIABA pelo conjunto dos Estados membros. As estatísticas fornecidas pelos países dizem respeito essencialmente ao Branqueamento de Capitais e suas nfrações subjacentes, estando o financiamento do terrorismo muito marginalizado, tendo em conta os relatórios dos anos precedentes.
A recapitulação que se segue sublinha os progressos e desafios dos países no âmbito da LBC/FT e infrações assimiladas entre outubro de 2017 a setembro de 2018. De fato, uma primeira parte circunscreve no período em análise. Em seguida é indicado e analisado, sucessivamente, os eventos que podem ter impactado na problemática de LBC/CFT durante o período em análise ; os dados estatísticos relativos as Comunicações de Operações Suspeitas (COS) e transações em dinheiro (DTE), os processos e condenações por BC/FT e infrações subjacentes ; os métodos e técnicas de branqueamento de capitais ; os fatores que dificultam os esforços de LBC/FT; os desafios a serem enfrentados para uma melhor eficácia do regime LBC/FT ; e a assistência técnica solicitada pelos países.
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| RELATÓRIOS ESTRATÉGIA DE PESQUISA DO GIABA | |
INTRODUÇÃO
O branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (BC/FT) são crimes que transcendem as fronteiras; os métodos e o nível de sofisticação implantados pelos criminosos que perpetuam esses crimes estão em constante evolução. É, portanto, imperativo que um rigoroso sistema de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo seja concebido e implementado, e com base nos riscos. Além disso, as consequências dos efeitos de BC/FT são transversais. Portanto, uma avaliação adequada dos riscos de BC/FT que analisa a natureza e extensão dos riscos é essencial na luta contra o BC/FT. Compreender os riscos de BC/FT pode ajudar a fazer uma alocação eficiente de recursos.
A pesquisa como instrumento de investigação leva à descoberta de novos conhecimentos e é essencial para ajudar a compreender o fenómeno do BC/FT. O acesso ao conhecimento e compreensão do fenómeno do BC/FT através de pesquisa objetiva cujos resultados são compartilhados de forma adequada oferece uma plataforma para melhores abordagens.
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| QUADRO RELATIVO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE OS BENEFICIÁRIOS EFETIVOS E À RECUPERAÇÃO DE ATIVOS NA ÁFRICA OCIDENTAL | |
SUMÁRIO EXECUTIVO
A identificação dos beneficiários efetivos - as pessoas singulares que, em última instância, controlam ou usufruem uma entidade empre-sarial - é fulcral para a prevenção, deteção, investigação e acusação de infrações relativas ao branqueamento de dinheiro. Os branquea-dores de dinheiro e aqueles que os ajudam a cometer o crime procuram desvincular os ati-vos obtidos ilegalmente da sua origem crimi-nosa. A identificação, localização, apreensão, confiscação e recuperação de tais ativos de-pendem em larga medida das capacidades dos funcionários para identificar o(s) beneficiário(s) efetivo(s). Os desafios que as autoridades enfrentam na identificação dos verdadeiros e últimos beneficiários efetivos e do controlo das empresas em todo o mundo têm sido explora-dos por funcionários governamentais corrup-tos, traficantes de droga, contrabandistas de armas, traficantes de seres humanos e outros criminosos para transferir e controlar ativos ilí-citos através de empresas, fundos fiduciários e outras formas semelhantes de estruturas jurídicas ou construções jurídicas.
O exercício procurou avaliar os quadros na-cionais para a recolha de informações sobre os beneficiários efetivos relativas às pessoas coletivas e construções jurídicas em Cabo Verde, Côte d’Ivoire, Gana, Nigéria e Senegal, bem como os riscos e vulnerabilidades ine-rentes a estes quadros. Este exercício abran-geu alguns parâmetros, tais como a existência de um registo das empresas, a exaustividade das informações sobre os beneficiários efeti-vos e a exatidão de tais informações. A avalia-ção determinou também as práticas de recu-peração e de gestão de ativos e os desafios associados enfrentados pelas autoridades competentes durante a fase de investigação, julgamento e confiscação.
As conclusões do exercício incluem (a) a fal-ta de requisitos legais relativos à recolha de informações sobre os fundos fiduciários e as estruturas jurídicas semelhantes a fundos fidu-ciários, (b) a falta de imposição de penas por falsa ou não divulgação de informações sobre os beneficiários efetivos, (c) a ausência de um registo predial e dos ativos, (d) falta de recur-sos e de capacidade para a criação de um registo nacional das pessoas coletivas e das construções jurídicas com bases de dados contendo informações atualizadas sobre os BEs acessíveis às autoridades competentes e ao público, e (e) a falta de recolha de infor-mações exaustivas sobre os BEs aquando da entrada e verificação das pessoas coletivas e construções jurídicas por registos empresa-riais e bancos. Por último, o relatório recomen-dou a tomada de medidas por parte das auto-ridades nacionais, regionais e internacionais para resolver os pontos fracos identificados.
Na África Ocidental, a maioria, se não a tota-lidade, dos nossos Estados-membros tem deficiências na compreensão dos riscos colo-cados pela utilização indevida das pessoas coletivas e construções jurídicas. Consequen-temente, como na maior parte do mundo, ain-da é possível criar uma empresa sem fornecer quaisquer informações fiáveis e verificáveis sobre o(s) beneficiário(s) efetivo(s), tornando assim possível que tal empresa transfira din-heiro, abra filiais e aja como uma fachada legal sem fornecer quaisquer informações sobre os beneficiários efetivos
O quadro de recuperação de ativos em toda a região não é de forma alguma exaustivo e isto deve-se em parte à cultura existente em que os produtos do crime são mal geridos antes da confiscação. A confiscação é quase nunca or-denada, mesmo quando as autoridades com-petentes conseguiram obter condenações em casos raros. O enfoque sobre que ativos que devem estar sob custódia e que entidade deve gerir os produtos não confiscados mas suspei-tos de serem produtos do crime, sem perder de vista a garantia da confiscação, comprome-tendo os processos e procedimentos de tornar as sanções, multas e penalidades dissuasivas, constitui uma grande vulnerabilidade, fazendo com que o crime pareça atraente e rentável. Além disso, a falta ou a inadequação das infor-mações sobre os BEs leva a deficiências nas investigações, ações judiciais e condenações, o que resulta na ausência de confiscação de ativos dos criminosos.
Consequentemente, os dois fenómenos aumentaram a vulnerabilidade dos Esta-dos-membros na luta contra a criminalidade organizada, a corrupção, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, tendo como resultado o aumento dos fluxos financeiros ilícitos provenientes da região. O efeito cascata dos fenómenos gémeos não só agrava as ameaças decorrentes das infra-ções subjacentes existentes, mas resulta tam-bém no subdesenvolvimento da economia da região. Face a esta situação, é premente a necessidade de tomar medidas tanto a ní-vel nacional como regional para enfrentar as vulnerabilidades existentes que tornam as nossas economias pouco atrativas para inves-timentos decentes e oportunidades económi-cas de desenvolvimento e de estabilidade. Por conseguinte, o estudo formula as seguintes recomendações para resolver as insuficiências nos quadros relativos às informações sobre os BEs e à recuperação de ativos a nível nacio-nal, regional e internacional, tal como discu-tido abaixo.
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| ORIENTAÇÕES DO GAFI AVALIAÇÃO NACIONAL DOS RISCOS DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DE FINANCIAMENTO DO TERRORISMO | |
INTRODUÇÃO E TERMINOLOGIA
Objetivo, âmbito e estatuto das presentes orientações
A identificação, avaliação e compreensão dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (BC/FT) são uma parte essencial do desenvolvimento e da aplicação prática de um regime nacional anti-branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo (ABC/CFT), que inclui leis, regulamentos, medidas de aplicação da lei e outras medidas destinadas a atenuar os riscos de BC/FT. Este regime auxilia as autoridades no estabelecimento de prioridades e na afetação eficiente de recursos. Os resultados de uma avaliação de risco a nível nacional, seja qual for o seu âmbito, podem também fornecer informações úteis às instituições financeiras e às atividades e profissões não financeiras designadas (APNFD), apoiando a realização das suas próprias avaliações de risco. Quando os riscos de BC/FT são adequadamente compreendidos, as autoridades dos países podem aplicar as medidas ABC/CFT de modo a assegurar que são proporcionais a esses riscos - ou seja, podem fazer uma abordagem baseada no risco (ABR), noção central para os Padrões do GAFI, como resulta da Recomendação 1, da sua Nota Interpretativa (NIR. 1) e de outras Recomendações (por ex., Recomendações 10, 26 e 28).
O presente documento destina-se a fornecer orientações para a realização de avaliações de riscos a nível nacional ou de país, relacionando-se especialmente com os requisitos fundamentais estabelecidos na Recomendação 1 e nos parágrafos 3-6 da NIR. 1. Em particular, delineia princípios gerais que podem constituir um quadro útil para a avaliação dos riscos de BC/FT a nível nacional. As orientações contidas no presente documento tomam em consideração trabalhos anteriores do GAFI1, que continuam a constituir um material de referência válido. Os princípios gerais contidos neste documento são igualmente relevantes nas avaliações dos riscos de âmbito mais restrito, como avaliações de um específico setor financeiro (por exemplo, o de valores mobiliários) ou de um setor de APNFD ou ainda de questões temáticas (por exemplo, o BC de proventos da corrupção). Todos estes tipos de avaliação (exaustiva, setorial ou temática) desenvolvidos a nível nacional podem igualmente servir de base para a determinação da aplicação de medidas reforçadas ou específicas, de medidas simplificadas ou de isenções das obrigações ABC/CFT. Além disso, embora a Recomendação 1 do GAFI não crie obrigações específicas de avaliação de riscos no que se refere ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, os princípios gerais estabelecidos nestas orientações poderão igualmente ser utilizados numa avaliação dos riscos neste domínio.
As orientações contidas no presente documento não pretendem explicar o modo como as autoridades de supervisão devem avaliar os riscos no contexto de uma supervisão baseada no risco, embora seja provável que a supervisão baseada no risco tenha por base uma avaliação a nível nacional desses riscos. Além disso, estas orientações não fornecem esclarecimentos adicionais sobre as obrigações e as decisões, respeitantes à ABR, das instituições financeiras e das APNFD. O GAFI emitiu orientações separadas relativas à aplicação da ABR para setores e profissões específicos2, que serão revistas e, se necessário, modificadas à luz das novas Recomendações do GAFI
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| BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E O CONTRABANDO DE MERCADORIAS NA ÁFRICA OCIDENTAL | |
SUMÁRIO EXECUTIVO
Este estudo foi realizado pelo GIABA a fim de explorar as ligações entre o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (BC / FT) e o contrabando de mercadorias na África Ocidental. O contrabando de mercadorias é conhecido por ser uma atividade criminosa galopante e lucrativa em toda a região, que tem desafiado os esforços das entidades de aplicação da lei nas últimas décadas. No entanto, embora seja geralmente aceite que o contrabando de mercadorias transformou-se num crime organizado transnacional grave na região, não tem havido uma preocupação com os rendimentos financeiros ilícitos que fluem dessa atividade. Este estudo foi iniciado com o objetivo de focar nesses produtos ilícitos e explorar os riscos de BC / FT associados à atividade criminosa. Portanto, o estudo não é um exercício normal de tipologias, que normalmente se baseia em casos existentes de BC / FT para estabelecer tendências e métodos. Ao realizar este estudo, foram recolhidos dados de todos os 15 Estados membros do GIABA. A equipe de pesquisa do GIABA administrou questionários e realizou entrevistas extensas durante as visitas aos países.
De acordo com a Convenção de Nairobi1, o contrabando indica uma fraude aduaneira que consiste em dissimular mercadorias por qualquer meio através da fronteira aduaneira.2O contrabando de mercadorias no interior e no exterior das frontei-ras dos países constituiu uma grande ameaça para o crescimento e o desenvolvimento económicos mundiais. Apesar de o fenómeno não ser novo, atingiu um nível sem precedentes em termos de âmbito e intensidade nas últimas décadas e ameaça desgastar uma grande parte do crescimento e do progresso do desenvolvimento, em particular nos países em desenvolvimento e frágeis. Mais especificamente, o contrabando de mercadorias enfraquece e prejudica as principais instituições, causa danos ao meio ambiente, perturba ou impede o crescimento económico e alimenta conflitos.
Na África Ocidental, o comércio transfronteiriço foi evoluindo com o tempo, refletindo as estruturas das economias da região, com o comércio formal e informal que prosperam em paralelo. O comér-cio ilícito na maioria dos produtos manufaturados, incluindo o tabaco e, na última década, o petróleo proveniente da Nigéria, continua a ser o principal motor do contrabando na região. Os fatores apre-sentados como facilitadores do desenvolvimento do contrabando são a grande dimensão dos seto-res informais impulsionados pelo numerário, os fortes laços étnicos, religiosos e culturais, as fron-teiras porosas, a ausência de governo e de gov-ernação na maior parte do longo troço fronteiriço conhecido como zonas de contrabando e a prolif-eração de pequenas células terroristas e de crim-inalidade organizada que alegam proporcionar segurança a estas zonas abandonadas. Numa versão mais acentuada, os carregamentos e transbordos através das plataformas comerciais, não só para países encravados mas também para países com controlos tarifários rigorosos, passaram a ocupar um lugar central, o que resultou numa abundância de métodos de contrabando e aumentou o custo das medidas de controlo. Tudo isto exige mais pes-soal e logística para garantir segurança nos pontos de passagem oficiais, enquanto o restante das fronteiras porosas é deixado à sorte e à vigilância das patrulhas aleatórias de luta contra o contrabando.
Ao mesmo tempo que a região continua a debater-se com o problema complexo de intensificação da geração de receitas e da aplicação da regulamentação de combate ao contrabando, incluindo a LBC/CFT e o combate ao financiamento da prolif-eração de armas de destruição maciça, é imperativo realizar um estudo sobre a dimensão e a dinâmica do contrabando e do BC/FT, bem como sobre as implicações destes fenómenos na região.
A fim de compreender a estrutura jurídica e ad-ministrativa do comércio transfronteiriço na África Ocidental e como as estruturas comerciais formais e informais se combinam para promover o contrabando, por um lado, e como elas contribuem para o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, por outro, foram levantadas as seguintes questões :
Quais são os regimes aduaneiros vigentes com a introdução das fronteiras (delimitação) feita pelos colonialistas ?
Quais são as estruturas jurídicas e adminis-trativas que tratam dos instrumentos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e das melhores práticas em matéria de liberalização do comércio e da remoção das barreiras ?
Quais são os desafios existentes que agravam o contrabando e alimentam os conflitos e o BC/FT na África Ocidental ?
Que papel pode desempenhar uma tarifa ex-terna comum num mercado regional no combate ao contrabando, assim na oportunidade de BC e o FT ? e
Quais são as outras políticas regionais que poderiam inibir o contrabando e impedir que os produtos sejam branqueados ou utilizados para fins terroristas?
A fim de responder às questões de pesquisa ou abordar os objetivos do estudo, o relatório está estruturado nos cinco capítulos seguintes. O Pri-meiro Capítulo, enquanto introdução, apresenta o contexto do estudo, os fundamentos ou o problema que o estudo levanta, as questões objetivas ou de pesquisa a que o estudo procura responder, bem como a metodologia que tem a ver com a abordagem adotada para a realização do estudo e para responder às questões objeto da pesquisa. O relatório é composto ainda por quatro outros capítulos. O Segundo Capítulo analisa a literatura existente sobre as ligações entre o BC/FT e o contrabando de mercadorias. O Terceiro Capítulo apresenta as tendências e os métodos de contrabando na África Ocidental, enquanto o Quarto Capítulo se centra nos esforços e práticas de prevenção e aplicação da lei na região. Por último, o Capítulo Quinto conclui e faz recomendações sobre a forma como o contrabando pode ser eficazmente combatido na região.
A revisão da literatura centra-se na análise do contrabando no contexto da criminalidade e da violência em geral. Há, portanto, uma tentativa deliberada de focar nas mercadorias gerais e deixar de lado as questões específicas do tráfico (de droga, armas, seres humanos, migrantes, etc.). Além disso, o GIABA já realizou estudos focados no tráfico de droga, tráfico de seres humanos, tráfico de ar-mas ligeiras e comércio de produtos farmacêuticos contrafeitos. Por conseguinte, seria repetitivo incluir essas questões de tráfico no presente estudo.
Com base na literatura, a equipa do projeto realizou um exercício de mapeamento das ligações entre o contrabando de mercadorias e o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a fim de compreender as tendências e os métodos utilizados para contrabandear mercadorias na África Ocidental. O mapeamento analisou cinco fatores-chave em qua-tro níveis de grupos de atividades, desde os tipos de mercadorias (o âmbito das mercadorias não abrange armas e munições, nem estupefacientes), os atores envolvidos, os canais utilizados para o contrabando, os facilitadores ou fatores motivadores e, finalmente, o fluxo de fundos ou os fluxos financeiros.
Com a evolução dos métodos e das tendências do contrabando, os funcionários aduaneiros e outros funcionários fronteiriços conceberam novas formas de intervenção para combater o flagelo. As medi-das de controlo até agora tomadas têm sido prin-cipalmente administrativas, incluindo a apreensão e o confisco. No entanto, dado que a maioria dos países criminaliza o contrabando e o reconhece como uma infração subjacente, há tentativas da parte dos funcionários aduaneiros de recorrerem às agências especializadas em matéria de LBC/CFT a fim de proceder à investigação e instauração de processos penais de BC e FT contra os casos de contrabando detetados.
A luta contra o contrabando é um combate árduo, sobretudo na Nigéria e nos três países encravados: Burkina Faso, Mali e Níger. Estes países têm longas extensões de fronteiras desocupadas e, ainda pior, trata-se de países com fronteiras ad-uaneiras separadas, diferentes das fronteiras ter-ritoriais dos países (são em particular os casos do Mali e do Níger). Por conseguinte, os contrabandistas nestes países empregam os serviços de pequenas células terroristas e de milícias para assegurar a sua passagem segura e, quando necessário, fornecer-lhes segurança. O impacto do contrabando não se limita apenas ao custo socioeconómico para a região, mas tam9Branqueamento de Capitais/Financiamento do Terrorismo e o Contrabando de Mercadorias na África Ocidental bém na perda de vidas de funcionários públicos em cumprimento do dever. Além disso, embora não tenha sido possível estabelecer através de um caso comprovado de terrorismo ou de financiamento do terrorismo neste relatório, existem provas circunstanciais de que os funcionários aduaneiros, em particular a brigada de luta contra o contrabando no corredor do Sael, tenham sido atacados por grupos de milícias armadas que, alegadamente, protegiam contrabandistas. Ex-istem casos em que os militares tenham confundido a brigada de luta contra o contrabando numa operação secreta conduzida contra milícias, em que esta última foi alvo de fogo amigo, com perda de vidas humanas. Na maior parte dos casos, são os contrabandistas que alertam os militares, pois sabem bem que estes são funcionários aduaneiros em operações secretas destinadas a detê-los.
Por último, subsistem inúmeros desafios que dificultam a luta contra o contrabando, nomeadamente a falta de sensibilização, a falta de conhecimentos sobre os efeitos deste flagelo, a inadequação da formação e de equipamentos dos funcionários da primeira linha e a falta de informação do público e das comunidades fronteiriças sobre as questões do contrabando e as suas consequências desastrosas.
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| BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO ATRAVES DE PROVEDORES DE SERVIÇOS DE CAMBIO INFORMAIS E ILEGAIS NA ÁFRICA OCIDENTAL | |
RESUMO ANALÍTICO
O branqueamento de capitais através de operações de câmbio é uma forma muito eficiente de disfarçar a verdadeira origem de proventos ilegais e a sua integração no sistema financeiro legal. Os serviços de câmbio de moeda (SCM), incluindo os serviços das casas de câmbio, que envolvem operações de câmbio de moeda estrangeira, são o se-tor com crescimento mais rápido no setor de serviços financeiros da África Ocidental, em termos do número de instituições que surgiram nos últimos 10 anos. O surgimento de SCM na África Ocidental foi associado ao advento da liberalização económica em meados dos anos 1980 e início dos anos 1990. Os controlos de câmbio foram abolidos posterior-mente, após a introdução dos Regulamentos de Moeda Estrangeira, pelos bancos centrais/regula-dores dos SC, que deveriam reger as operações dos SC nas economias liberalizadas.
Os Regulamentos de Moeda Estrangeira foram concebidos e introduzidos com muito poucas res-trições às operações dos SCM, uma vez que a maioria dos países da África Ocidental estavam a sair de regimes de austeridade e controlados, devido aos choques de mercadorias verificados nos anos 70 e 80. A única restrição explícita na altura era na posição de câmbio aberto. A ausência de um limite para transações de venda ao balcão (VAB) significava que, na prática, os SC poderiam realizar transações em qualquer valor da moeda estrangeira. No entanto, quando as medidas de luta contra o branqueamento de capitais se tornaram eminentes no final da década de 1990, a ne-cessidade de haver mais regulamentação dos SC tornou-se imperativa.
Há duas razões pelas quais os SCM são regulamentados. Em primeiro lugar, é necessário definir as atividades que são permitidas nas suas operações. Isso é para garantir que os SCM permaneçam focados na prestação de um serviço definido para um segmento definido de clientes. Os regulamentos para garantir que a licença seja concedida devem especificar se o prestador de serviços tem permissão para fazer remessas através de um banco regulamentado ou se só pode realizar transações de VAB. Em segundo lugar, visam garantir a integridade nas suas operações. Além disso, os Diretores e Beneficiários Efetivos dessas instituições são submetidos a testes de adequação, de modo que apenas indivíduos idóneos sejam autorizados a dirigi-los.
O requisito de integridade nas operações das casas de câmbio é ainda mais pronunciado à luz do reconhecimento de que constituem um elo importante na cadeia de branqueamento de capitais. Uma vez que o dinheiro tenha sido trocado, é difícil rastrear a sua origem. Portanto, os SCM são obrigados a manter sistemas adequados de contabilidade e controlo interno confiáveis para gerar registos suficientes que permitam a reconstrução de transações comerciais individuais, a fim de constituir provas para a acusação da conduta criminosa.
Apesar das suas nobres intenções, a aplicação do limite de transações de VAB levou a consequências não intencionais que têm sustentado a exis-tência contínua de comerciantes ilegais de moeda estrangeira. Durante os dias de controlo cambial, a existência de comerciantes ilegais de moeda estrangeira foi explicada em termos da escassez de moeda estrangeira no país, atribuída à sobrevalorização da moeda local.
Dada a natureza e o nível de vulnerabilidades ao BC/FT da região da África Ocidental, o uso de pa-gamentos em dinheiro de qualquer magnitude é um desafio significativo para as autoridades nacionais. A porosidade das fronteiras que exacerba as ope-rações transfronteiriças ilícitas, incluindo o trans-porte de dinheiro em grandes quantidades aliado a uma fiscalização fraca, continua a aumentar na África Ocidental. O estudo teve como objetivo identificar (a) as vulnerabilidades críticas dos qua-dros institucionais para dissuadir, prevenir e detetar crimes associados ao esquema; (b) os impedimentos que as operações ilegais e informais de câmbio de moeda estrangeira criam para a implementação eficaz das normas de LBC/CFT na região; e (c) os métodos mais comuns adotados para lavar produtos do crime usando o esquema de câmbio ilegal e informal de moeda estrangeira na região.
O relatório destacou 24 casos a partir de seis tipologias diferentes. Os casos incluem: funcionários públicos a branquear o produto de seus crimes usando casas de câmbio (CC) e outros métodos; o branqueamento de capitais por terceiros usando CC ilícitas/informais; o branqueamento de produtos de fraudes via Internet através de CC e transferências; o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo através de CC ilícitas e informais e correios de dinheiro/STVD; o uso de CC em situação de risco para fins criminosos e o branqueamento de produtos de crimes violentos e organizados através de CC em situação de risco. O relatório fez um conjunto de recomendações de políticas e operacionais orientadas para as autoridades nacionais e regionais.
Os estudos individuais de países realizados na região revelaram que o câmbio informal e ilegal de moeda é um fenómeno global em certa medida, e mais ainda, muito prevalente na África Ocidental. Os estudos também confirmam a relação direta entre a existência da economia e mercado informais e a elevada taxa de utilização de numerário, seja em moeda local ou estrangeira, e a forte de-pendência de operadores informais e não licenciados no setor de serviços de câmbio na África Ocidental. Além disso, embora o quadro jurídico exista e até regulamente todas as operações que podem ser realizadas através de serviços cambiais, a su-pervisão e o controlo das atividades no setor de serviços de câmbio continua ambígua. As sanções criminais contra aqueles que se envolvem em tro-cas informais e ilegais continuam a ser pouco dissuasivas e ineficazes.
O baixo nível de conscientização e o recurso insuficiente à lei também constituem um grande obstáculo ao controlo. Em alguns países, os estudos realizados revelaram que há informações limitadas documentadas na área do câmbio ilegal. As forças de segurança ainda estão a investigar crimes subjacentes sem acusar os suspeitos de FT e BC. Há uma coordenação inadequada entre os serviços de segurança, sendo que a maioria ainda está a trabalhar de forma isolada, levando ao intercâmbio limitado de informações e, portanto, não há dados com base nas suas atividades. Há um sistema de referência fraco, posto que as CC não comunicam operações ou atividades suspeitas, falam menos daqueles que operam nos Serviços de Câmbio ilegais, o que torna a recolha de informações financeiras estratégicas uma tarefa difícil.
Além disso, alguns operadores de SC licencia-dos, muitas vezes, não solicitam cartões de ideneus clientes e aqueles que exigem as ID também não verificam a sua autenticidade. Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e clientes não residentes frequentam os serviços desses prestadores e normalmente não revelam a origem dos seus recursos, apresentando riscos de BC/FT. Conhecimento limitado de LBC /CFT entre os prestadores de serviços de câmbio, manutenção de registos e incapacidade de aceder a informações sobre o beneficiário efetivo. Por fim, renova-ram-se os compromissos de governos e órgãos reguladores no combate ao fenómeno com a implementação de algumas medidas de monitorazação. Este esforço renovado é recente e inci-piente, e pode demorar um pouco para que os efeitos se manifestem.
O relatório oferece um conjunto de recomenda-ções (consulte o capítulo de conclusões e recomendações para obter detalhes) para abordar as muitas conclusões, tanto as vulnerabilidades como os desafios que o estudo identificou como medidas para reforçar o sistema de LBC/CFT existente nas economias.
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| BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO ASSOCIADOS A INDUSTRIA EXTRATIVA E AO SETOR MINEIRO NA AFRICA OCIDENTAL | |
SUMÁRIO EXECUTIVO
A Indústria extrativa de Africa é uma das maiores no mundo. Para muitos países africanos, a exploração dos recursos minerais constitui uma componente significativa das suas economias, visto que elas representam uma parte importante do produto interno bruto (PIB) ou do total das suas exportações. Esse setor continua a ser a chave para o crescimento económico na região, apesar de todos os desafios existentes. O setor está negativamente afetado por irregularidades como a extração mineira artesanal ilícita, a evasão fiscal, contratos fraudulentos, a corrupção em grande escala e o crime organizado, que contribuem para que quantias consideráveis de produtos sejam branqueadas ou sifonadas todos os anos. Os organismos de repressão criminal não são suficientemente equipados e apetrechados para enfrentar o elevado grau de sofisticação dos elementos criminosos implicados na indústria extrativa.
O setor extrativo continua a ser a principal fonte de divisas e constitui a espinha dorsal da economia de onze dos quinze Estados membros na África Ocidental. O desenvolvimento do setor continua comprometido por uma junção complexa de instituições de regulação fracas que podem ser altamente recetivos à corrupção, devido à ausência de salvaguardas de integridade. Apesar dos apelos crescentes à boa governação no setor extrativo, a interferência política inapropriada e à falta de vontade política para reforçar os quadros legais e regulamentares, estabelecer mecanismos de salvaguarda ou melhorar a gestão persistem no setor. A nível de certos países, a má gestão do setor tem alimentado a insegurança e destabilizado governos. As explorações mineiras tradicionais na Africa Ocidental são realizadas usando métodos formais e informais, isto é, legais e ilegais. A preponderância das atividades mineiras artesanais e a porosidade das fronteiras nacionais favorecem o fluxo transfronteiriço ilícito desses minerais e constituem sérios desafios para os governos em termos do seu controlo. A inadequação de recursos dos serviços nacionais das alfândegas, a corrupção, e as fronteiras porosas contribuem para a ineficácia das medidas que visam travar o contrabando de minerais preciosos.
De acordo com informações públicas disponíveis, especialmente aquelas disponibilizadas por organismos internacionais que trabalham para melhorar a governação e a transparência no setor, é razoável concluir que a corrupção é uma das infrações subjacentes mais graves no setor extrativo, através do qual grandes quantidades de produtos ilícitos são branqueadas. Considerando a quantidade de casos documentados de corrupção em grande escala no setor, que não poderiam ter sido realizados sem a cumplicidade de funcionários de alto nível, também é razoável concluir que a corrupção é, provavelmente, o delito predominante mais destrutivo a impedir o desenvolvimento do setor e que contribui para os fluxos financeiros ilícitos de larga escala (FFI).
A implementação das normas de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (GAFI) do Grupo de Ação Financeira (GAFI) é uma componente chave para o combate eficaz ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A implementação eficaz dessas normas pode também melhorar a transparência das transações e proporcionar instrumentos cruciais para combater a corrupção. Estas ferramentas podem servir, igualmente, para melhorar a transparência, o controlo e a supervisão regulamentar do setor. O objetivo principal da implementação de um quadro de luta contra o branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo (LBC/CFT) consiste em detetar os produtos gerados a partir de crimes subjacentes como a fraude, o tráfico de estupefacientes, o financiamento do terrorismo (FT), o contrabando de armas e a corrupção. As iniciativas que visam melhorar a regulamentação e supervisão da indústria extrativa / setor de mineração são cruciais para o combate eficaz do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e têm impactos positivos na governação e na coleta de receitas públicas das atividades do setor de mineração.
O Sistema de Certificação do Processo de Kimberley, criado pelas Nações Unidas em 2003, é um dos mecanismos implementados para verificar a situação precária. Embora conselhos e assistência técnica importantes estão sendo disponibilizados aos países que se comprometeram em cumprir os requisitos de transparência da Iniciativa para a Transparência nas Industrias Extrativas (ITIE), das ONG, dos doadores e parceiros de desenvolvimento com vista a melhoria da transparência da gestão da regulação no setor extrativo, os progressos efetivos em direção da conformidade com essas normas têm sido lentos, sobretudo tendo em vista o prazo da ITIE para se alcançar a conformidade (1 de janeiro de 2020). Os desafios da transparência e da responsabilização permanecem inalterados, sendo que progressos significativos têm sido visíveis apenas em alguns países, devido a uma conjugação de fraca vontade política (embora os países se tenham comprometido voluntariamente a cumprir as obrigações da ITIE), falta de saberfazer e, em menor grau, a falta de recursos. Os operadores económicos engajados em atividades de mineração continuam a evadir a conformidade com as leis em vigor devido a um fraco nível de gestão regulamentar, a insuficiência dos mecanismos de repressão e um fraco interesse dos dirigentes pelas questões de transparência efetiva na regulação.
Sem qualquer dúvida, tanto a sub-região como a comunidade internacional estão preocupadas e já tomaram medidas louváveis para a resolução do problema. Apesar dos seus esforços, o fenômeno persiste. Por conseguinte, é nesse contexto que esse exercício de tipologias foi considerado imperativo para se identificar as ligações existentes entre o setor e o BC/FT e explorar opções mais práticas que possam ajudar a resolvê-lo de maneira sustentável.
O estudo fez uma avaliação dos riscos, tendências e métodos de branqueamento de capitais (BC) e de financiamento do terrorismo (FT) na indústria extrativa/setor da mineração na África Ocidental com o propósito de fornecer provas concretas para uma melhor formulação de políticas e coordenação dos esforços regionais visando gerir esse problema de maneira holística na região da CEDEAO.
Este relatório beneficiou das contribuições de peritos e profissionais dos países que estiveram envolvidos no trabalho de terreno e que, igualmente, se comprometeram publicamente a defender os princípios da ITIE dentro da região (Burkina Faso, Côte d’Ivoire, Gana, Guiné, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo). Os peritos foram apoiados pelos membros do Grupo de trabalho sobre os Riscos, Tendências e Métodos do GIABA (GRTM).
Após a realização de uma revisão abrangente da literatura/documental, a equipa do projeto, com o apoio do Secretariado do GIABA, administrou e analisou as respostas aos questionários, incluindo entrevistas com informantes-chave realizadas com um vasto leque de partes intervenientes relevantes, tais como comerciantes de minerais preciosos, organismos de regulação e de supervisão e serviços responsáveis pela aplicação da lei, bem como as vítimas de fraudes minerais e outros indivíduos vulneráveis na região.
Relatório é composto por seis capítulos. O primeiro capítulo introduz as questões e define o contexto, a justificação e os objetivos do estudo. O segundo resume a revisão da literatura, enquanto o terceiro capítulo apresenta uma análise da situação do setor na região. O quarto é composto por estudos de casos, que foram agrupados em diferentes tipologias. O quinto identifica os indicadores-chave e os sinais de alerta e, por último, o sexto capítulo conclui o relatório com um conjunto de recomendações.
Entre os 28 casos de branqueamento de capitais e de potencial financiamento do terrorismo comunicados pelas autoridades competentes, foram identificadas sete tipologias. As tipologias variam desde o branqueamento de produtos do crime através do setor mineiro, até à utilização do BC baseado no comércio transfronteiriço. O relatório menciona também casos que atestam a utilização do setor financeiro para fins de branqueamento dos produtos ilícitos provenientes da exploração mineira, a evasão fiscal, a utilização de minerais preciosos para burlar cidadãos estrangeiros e a utilização de sociedades de fachada para branquear os produtos derivados da corrupção e da fraude mineira, entre outros.
Uma série de indicadores e de eventuais sinais de alerta foi identificada a partir da análise dos casos e das tipologias. Estes últimos diferem segundo a extensão da incidência dos casos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. Embora os indicadores representem eventos que podem ou não indicar a existência de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, os sinais de alerta constituem eventos que proporcionam elementos de prova mais claros de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
O setor está ligado a fluxos ilícitos resultantes da corrupção, tráfico de estupefacientes, contrabando de armas, financiamento do terrorismo e de outros métodos ilegais geradores de fundos ilícitos. Além do mais, o setor foi identificado como sendo uma fonte relevante de conflitos e de agitações no passado. Embora em redução, a situação persiste. Mesmo se este estudo não insiste fortemente nisso, é do conhecimento de todos que as redes criminosas organizadas, as células terroristas e os grupos insurgentes tiram geralmente proveito dos produtos ilícitos gerados pelas minas exploradas nas zonas de conflito. O setor é também utilizado indevidamente por vigaristas que burlam principalmente os cidadãos de países estrangeiros. Os metais preciosos, em especial o ouro e o diamante, são usados para movimentar valores, dado que são tão líquidos como o dinheiro em numerário e fáceis de dissimular. Sem contar que facilitam o branqueamento de capitais através do comércio.
Embora a maioria dos países da África Ocidental tenham-se comprometido em melhorar a transparência e a responsabilização na indústria extrativa / setor mineiro, os progressos conseguidos têm sido limitados, sendo provável que a maior parte dos países não irão satisfazer as exigências da ITIE no prazo fixado em janeiro de 2020, data em que os países deverão estar em conformidade com as obrigações de transparência e de divulgação, incluindo a divulgação pública da identidade dos beneficiários efetivos e Pessoas Politicamente Expostas (PPE) associadas às autorizações de exploração na indústria extrativa. Os esforços empreendidos a nível da regulamentação e da aplicação da lei no setor ainda não produziram os resultados desejados, devido às vulnerabilidades a que o setor está exposto. O fraco nível de regulamentação do setor e o baixo nível de vontade política para a tomada das medidas necessárias no sentido de melhorar a governação do setor constituem os principais obstáculos à melhoria das medidas de LBC/CFT e iniciativas semelhantes no setor. Juntam-se a isso o caráter informal das economias na região, onde as transações são predominantemente realizadas em numerário, a porosidade das fronteiras, funcionários responsáveis pela aplicação da lei pouco qualificados e com poucos recursos, bem como a generalização da corrupção.
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11/2023 |
| AVALIAÇÃO DOS DESAFIOS NO DOMÍNIO DA INVESTIGAÇÃO, DE PROCESSOS JUDICIAIS E DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO NA ÁFRICA OCIDENTAL | |
SUMÁRIO EXECUTIVO
Na África Ocidental, os países estão a vários níveis de implementação das normas internacionais para a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A porosidade das fronteiras, a predominância do dinheiro, a baixa taxa de banalização da economia e a baixa digitalização dos serviços administrativos complicam, de um modo geral, o tratamento eficaz das questões de segurança global. Não obstante este contexto, os países estão a envidar esforços significativos para garantir que os seus territórios não se tornem refúgios para os criminosos. Como demonstrado, todos os Estados-membros do GIABA têm, de uma forma ou de outra, uma estratégia nacional de desenvolvimento que coloca as questões de segurança no centro das prioridades atuais.
No que se refere à LBC/CFT, foram realizadas muitas ações pelos Estados-membros do GIABA, que vão desde as reformas legislativas até à criação de novas instituições, passando pelo reforço das capacidades dos principais intervenientes. Apesar destes importantes esforços, cada vez mais, consagrados numa dinâmica global de boa governação, de segurança clássica e de “limpeza” do clima empresarial, os sistemas repressivos dos Estados permanecem ainda pouco dissuasivos, especialmente em termos de investigação, processos judiciais e julgamento de infrações de BC ou FT.
Um dos principais objetivos deste exercício era examinar as práticas repressivas em vigor nos países no que se refere a LBC/CFT e destacar as falhas dos mecanismos previstos nas normas internacionais e melhores práticas. O arranque do estudo foi num contexto em que a resposta criminal dos países ao BC/FT foi, de um modo geral, considerada insatisfatória, apesar da complexidade crescente do ambiente criminal na região. O estudo forneceu informações sobre os esforços dos países da região, a identificar os desafios estratégicos para uma repressão eficaz e a identificar os principais projetos necessários para a criação de sistemas de LBC/CFT baseados numa repressão dinâmica e dissuasiva.
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11/2023 |
| AVALIAÇÃO DOS DESAFIOS NO DOMÍNIO DA INVESTIGAÇÃO, DE PROCESSOS JUDICIAIS E DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO NA ÁFRICA OCIDENTAL | |
SUMÁRIO EXECUTIVO
O flagelo do terrorismo na África Ocidental, que é sustentado por numerosos canais de financiamento do terrorismo, continua a existir apesar dos nume-rosos níveis de compromissos adotados a nível na-cional e regional pelos Estados-membros da Comu-nidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) destinados a combatê-lo. As fontes e as metodologias de financiamento do terrorismo na região continuam igualmente a evoluir e incluem o uso de fundos provenientes de atividades lícitas e ilícitas. Estes fundos são, por vezes, movimentados através dos canais formais relativamente pouco regulamentados e, em grande parte, informais, para apoiar a perpetração de várias formas de atividades terroristas. Portanto, as incidências do financiamento do terrorismo têm persistido na África Ocidental, independentemente das medidas adotadas para o seu combate.
Esse contexto constituiu a força motriz deste estu-do promovido pelo Grupo Inter-Governamental de Acão contra o Branqueamento de Dinheiro em África Ocidental (GIABA). O estudo concentra-se na avalia-ção das capacidades de cinco (5) Estados-membros do GIABA mais afetados pelo terrorismo, a saber o Burkina Faso, Côte d’Ivoire, Mali, Níger e Nigéria no seu combate ao financiamento do terrorismo. O principal objetivo do estudo é analisar as capa-cidades dos Estados-membros selecionados pelo GIABA no Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT), através da aplicação de normas interna-cionais de CFT e de medidas internas exigidas para reforçar as capacidades desses Estados para satis-fazer as suas respetivas necessidades nacionais em matéria de CFT.
O GIABA contratou um Consultor Externo que efetuou um inquérito no terreno em conjunto com o pes-soal do GIABA nos países selecionados bem como entrevistas, discussões em Grupos Temáticos, além de administrar questionários a responsáveis rele-vantes entre 3 de fevereiro e 8 de março de 2019. Por conseguinte, este relatório discute o resulta-do da análise dos dados recolhidos através das sessões de trabalho nestes países.
As principais conclusões do estudo são que o finan-ciamento do terrorismo nestes países é perpetrado continuamente tanto através do setor formal como informal. Observa, também, que os 5 países dis-põem de leis relevantes e são signatários de várias convenções internacionais e dispõem, ainda, de Unidades de Informação Financeira (UIF) funcionais destinadas a combater o financiamento do terrorismo. Além disso, as várias entidades sujeitas, principalmente os bancos e as instituições financeiras, estabeleceram diretrizes e elaboraram procedimentos para a comunicação de operações suspeitas. Os respetivos governos nacionais em estudo criaram várias instituições reguladoras para supervisionar as atividades dessas entidades sujeitas com vista a ga-rantir a conformidade com as normas existentes. No entanto, as autoridades encarregadas da comunicação, supervisão e justiça criminal carecem de conhe-cimentos e competências técnicos necessários para cumprir as suas responsabilidades.
Uma análise mais aprofundada dos dados recolhidos nas sessões de trabalho revela que, apesar dos mecanismos acima mencionados, persistem ainda várias vulnerabilidades que enfraquecem as capacidades dos Estados de combater eficazmente o financiamento do terrorismo. Por exemplo, défices foram constatados ao nível da conformidade das entidades sujeitas com as normas de CFT existentes, criando lacunas geralmente exploradas por terroris-tas para perpetrar as suas atividades. Estas lacunas às vezes surgem da incapacidade das instituições sujeitas de detetar e comunicar operações suspeitas à UIF nacional para, entre outras, tomar medidas complementares. As vulnerabilidades são também sustentadas pelo baixo nível de supervisão das várias agências reguladoras nos cinco países em análise.
Além disso, a regulamentação é deficiente no setor da exploração mineira artesanal, principalmente nas zonas fronteiriças desses países. Consequentemente, organizações terroristas têm explorado a falta de rastreabilidade das várias transações destinadas a financiar as suas atividades. Enquanto isso, fronteiras terrestres contínuas ligam os cin-co países estudados e partes das vastas zonas fronteiriças são porosas e com patrulhamento deficiente e, às vezes, sobrepõem-se. Essas zonas fronteiriças têm também espaços onde a presença das autoridades é deficiente, com numerosos pontos de acesso não oficiais frequentemente explorados por terroristas para o tráfico ilícito transfronteiriço que auxiliam as suas atividades.
No entanto, várias leis em matéria de CFT não es-tão informadas para englobar algumas realidades de África como a cultura de transações realizadas em grande parte em numerário e evidente no setor económico informal, bem como a negligência dos líderes tradicionais e religiosos. Isso revela igualmente a incapacidade desses países em lidar eficazmente com as suas vulnerabilidades ao financiamento do terrorismo.
Tendo em conta o que precede, algumas das principais recomendações apresentadas na pesquisa incluem, entre outras, as seguintes :
Os respetivos Governos Nacionais devem tomar medidas eficazes para criminalizar o financiamento do terrorismo e organizações terroristas para todos os fins, devem coope-rar com parceiros estratégicos e disponibilizar recursos adequados para as instituições nacionais encarregadas de implementar as normas de CFT. Além disso, os gover-nos nacionais analisados devem elaborar e implementar quadros jurídicos e políticos sólidos que garantem a devida vigilância ou a conformidade eficaz do setor mineiro com as normas de CFT.
As agências reguladoras devem assegurar a existência de uma mão-de-obra proporcional e competente que respeite os padrões de conformidade do CFT, quando aplicável. Especificamente, os respetivos bancos centrais devem reforçar os ganhos da inclusão financeira, fazendo ajustes a políticas pertinentes que incentivam a inclusão de mais operadores de câmbio informais nos regimes formais e bem regulamentados de CFT, além de promover políticas que reconciliam o circuito financeiro tradicional no âmbito da economia regulada de numerário.
As autoridades de supervisão devem refor-çar o mecanismo de supervisão para assegurar que as medidas de devida vigilância dos clientes (DVC) estejam a ser implementadas com eficácia pelas entidades sujeitas, sujeitas a penalidades.
O GIABA, em colaboração com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes (ONUDC) e as respetivas UIF nacionais, deve desenvolver uma política de cumprimento das sanções contra o terrorismo que satisfaça as necessidades nacionais dos Estados-membros. Além disso, o GIABA e as respetivas UIF nacionais devem organizar sessões de formação sobre as obrigações do CFT, a fim de reforçar as capacidades das várias agências reguladoras e entidades sujeitas, principalmente ONGs e instituições de caridade, ao mesmo tempo que devem realizar campanhas periódicas de esclareci-mento público para estimular a conscienti-zação e os interesses públicos sobre as nor-mas de CFT.
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