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 11/2023
UMA REVISÃO DO ESTADO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS EM RELAÇÃO À INCLUSÃO FINANCEIRA NOS ESTADOS-MEMBROS DO GIABA

SÍNTESE

 

As  contra  medidas  do  GAFI  para  o  branqueamento  de  capitais  e  financiamento  do terrorismo  têm  estado  sob  escrutínio  no  passado  recente  como  têm  exigido  os  desafios impostos  à inclusão financeira. Ciente do facto de que a maioria das jurisdições entre os seus membros são mercados emergentes, países em desenvolvimento ou países de baixa capacidade,  o  GAFI  está  a  certificar-se  de  que  esses  serviços  são  prestados  no  quadro  de algum mecanismo formal.

Os  prestadores  de  serviços  e  as  suas  actividades  no  sector  financeiro  informal  não estão  sujeitos  a  supervisão  e  regulação,  o  que  faz  com  que  seja  muito  difícil  os  pa ́ses controlarem com eficácia os riscos de BC/FT do sector financeiro informal. Assim, os países com  sectores  financeiros  informais  de  grande  dimensão  têm  menos  probabilidade  de  terem regimes  de  LBC/CFT  eficazes.  Do  mesmo  modo,  os  prestadores  de  serviços  financeiros informais  tendem  a  atrair  as  actividades  criminosas  organizadas  uma  vez  que  facilitam  as transacções  e  transferências  financeiras  através  dos  canais  informais  que  não  podem  ser detectados e rastreados. Por conseguinte, as jurisdições que encaram com seriedade a redução dos  riscos  de  BC/FT  devem  implementar  quadros  de  política,  jurídicos  e  de  regulação  que visem  reduzir  o  sector  financeiro  informal  através  da  concessão  de  incentivos  de  regulação que encorajam o uso do sector financeiro formal.

A prestação de serviços financeiros através de novos métodos de pagamento pode dar a possibilidade de reduzir drasticamente as barreiras de custo e da distância para proporcionar de  forma  sustentável  serviços  financeiros  adequados  às  comunidades  pobres  e  isoladas.  A transformação  de  dinheiro  em  valor  eletrónico,  armazenado  e  transportado  por  telemóveis, está  a  chegar  aos  países  em  desenvolvimento.  Além  de  telemóveis,  outras  abordagens  de serviços bancários não presenciais estão também a atrair a atenção e a melhorar drasticamente o  acesso  a  serviços  financeiros  dos  seguementos  da  população  que,  anteriorment,  estavam excluídos do uso de serviços financeiros.

A  inclusão  financeira  é  a  proporção  de  pessoas  e  empresas  que  usam  os  serviços financeiros  formais.  Alargar  o  acesso  às  finanças  é  o  processo  pelo  qual  os  financeiramente excluídos,  ou  seja,  aqueles  que  não  têm  acesso  ao  sistema  bancário,  os  malservidos  e economicamente  activos  e  habitantes  das  zonas  rurais,  em  comunidades  remotas  e  isoladas, podem aceder a serviços financeiros formais a um custo acessível, com uma gama de serviços que incluem poupança, crédito, seguros, pagamentos e transferências. Estes serviços financeiros  são  disponibilizados  por  instituições  reguladas  sujeitas  às  normas  de  LBC/CFT. Vários  estudos    indicaram  que  baixos  níveis  de  inclusão  financeira  e  de  acesso  a  finanças constituem obstáculos ao desenvolvimento ao impedir qàs pessoas que tenham vias de reter e usar  os  seus  bens  com  segurança  e  de  forma  mais  eficiente  para  melhorarem  o  seu  nível  de vida.  Melhorar  o  acesso  aos  serviços  financeiros  pode  proteger  contra  a  pobreza  e  é  uma chave mestra para o desenvolvimento sustentável.

A finança inclusiva tem o potencial de alavancar o crescimento, a redução da pobreza e  o  desenvolvimento  no  país.  Mas  exige  quadros  de  política,  jurídicos  e  de  regulação  que visem especificamente a  redução dos  custos e de  outras barreiras que impendem os pobres  e outros grupos marginalizados de utilizarem os serviços financeiros no sector formal.

Os  serviços  bancários  pela  Internet,  Agentes  bancário,  serviços  financeiros  Móveis, Micro  Finanças  são  possíveis  canais  inovadores  que  podem  proporcionar  métodos  de  custos mais baixos para chegar a novos clientes. Se essas novas tecnologias forem supervisionadas e regulamentadas de forma adequada. Para fins de LBC/CFT, é importante que esses produtos e serviços financeiros sejam fornecidos no âmbito de uma instituição financeira formal regulada sujeita à supervisão adequada em conformidade com as normas do GAFI.

As  Normas  sobre  LBC/CFT  exigem  que  as  instituições  financeiras  tomem  medidas que,  se  implementadas  de  forma  inapropriada  possam  impedir  o  acesso  às  finanças.  Os elementos-chave  de  conformidade  LBC/CFT  para  as  instituições  financeiras  inclui:  devida vigilância da clientela no início do relacionamento e de forma contínua, o que envolve, entre outras coisas, medidas para identificar os seus clientes e verificar as suas identidades, usando documentos, dados ou informações de fontes independentes e fiáveis; obter informações sobre a  finalidade  e  a  natureza  pretendida  da  relação  de  negócio,  manter  registos  abrangentes  de informações de clientes e transações, operações de monitoramento e sempre que seja necessário comunicar operações suspeitas junto da autoridade competente, se houver suspeita que  os  fundos  sejam  o  produto  do  crime  ou  estejam  relacionados  com  o  financiamento  do terrorismo.  No  entanto,  a  implementação  inadequada  desses  padrões,  especialmente  nos países de baixo rendimento, desempenha um papel na exclusão da grande maioria das pessoas de baixo rendimento no acesso a serviços financeiros formais.

Este balanço visa avaliar o estado de implementação das Medidas Contra o Branqueamento  de  Capitais  em  conformidade  com  as  medidas  tomadas  para  promover  a inclusão  financeira  nos  Estados  membros  do  GIABA.  Consequentemente,  os  esforços  serão concentrados  na  compreensão  da  inclusão  financeira  e  em  que  medida  foi  alcançada  a intermediação  financeira  na  região,  trazendo  uma  visão  sobre  os  esforços  das  autoridades financeiras  para  aprofundar  o  sistema  financeiro  e  chegar  aos  que  não  têm  acesso  a  serviços bancários  e  aos  pobres  economicamente  ativos.  O  balanço  vai  destacar  as  recomendações chave  do  GAFI  relacionadas  com  a  promoção  da  inclusão  financeira  e  examinar  melhor  as medidas anti branqueamento de capitais postas em prática pelas autoridades e os desafios que se  colocam aos  seus esforços  de  inclusão  financeira,  considerando as  peculiaridades  e condições regionais específicas.

A região da África Ocidental é habitada por mais de 300 milhões de pessoas, mais de um terço da população das regiões da África. O  PIB total da região é um terço de um trilião de dólares, aproximadamente do tamanho da Tailândia, Dinamarca e Columbia. O desempenho macroeconómico na África Ocidental tem sido encorajador na última década, no contexto  da  turbulência  financeira  global  e  alguns  Estados-Membros  a  serem  confrontados com  tumultos  e  instabilidade  política.  O  PIB  real,  embora  moderado,  no  entanto,  cresceu  de forma constante na maioria das economias à volta de 4 por cento no período de 2002 a 2011. A média da inflação na região em 2011 é de 6,8 por cento. As taxas de juros da região estão entre  as  mais  altas  do  mundo  e  não  são  na  sua  maioria  determinadas  pelo  mercado,  mas  são determinadas por algumas políticas cambiais definidas pelos bancos centrais.

Os  serviços  financeiros  na  região  da  CEDEAO  estão  disponíveis  para  apenas  20  por cento  da  sua  população  adulta.  O  tamanho  do  setor  financeiro  formal  é  de  35  por  cento  do PIB.  O  setor  é  dominado  por  bancos  compostos  por  mais  de  80  por  cento  tanto  em  ativos como  em  atividades.  Tem  havido  um  crescimento  constante  no  setor  bancário,  na  última década.  O  crescimento  do  número  de  bancos  na  maioria  dos  países  não  se  tem  refletido  no esforço  dos  países  para  enfrentar  os  desafios  colocados  pelo  acesso  ao  financiamento  e  ao crédito.  Tem  havido  várias  tentativas  por  parte  das  autoridades  financeiras,  com  o  apoio  de vários  parceiros  de  desenvolvimento,  para  promover  a  inclusão  financeira  num  esforço  de promover a prosperidade partilhada  e a  redução da pobreza  na região. A  maioria dos bancos centrais  da  região  desenvolveu  um  documento  estratégico  de  desenvolvimento  do  sector financeiro  e  as  implementações  destes  planos  estão  em  curso.  Os  setores  financeiros  dos Estados-membros encontram-se em vários níveis de desenvolvimento.

A  região  tem  uma  união  monetária  com  8  dos  15  países  como  membros.  A  União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMAO) partilha uma moeda comum, o banco central (o Banco Central da África Ocidental, ou BCEAO) e a política monetária conjunta. A integração  financeira  e  monetária  regional  está  a  progredir.  Os  países  não  englobados  na  UEMAO  pertencem  à  2  ª  Zona  Monetária  da  África  Ocidental  (WAMZ)  e  concordaram  em introduzir uma moeda comum, o ECO, em 2015.

O serviço  bancário  formal  é  o  sistema  mais  usado  nos  Estados  membros  do  GIABA. Os  depósitos  são  mais  comuns  do  que  os  empréstimos  em  todos  os  Estados  membros.  A maioria  dos  fornecedores  de  serviços  de  pagamento  que  não  são  instituições  bancárias  não podem  prestar  serviços  sem  intermediação  bancária.  Apesar  da  região  da  UEMAO  ter  uma infra-estrutura  modernae  comum  de  pagamentos,  que  deveria  facilitar  o  acesso  generalizado aos instrumentos de pagamento de transações básicas e circuitos de transmissão, menos de 10 por cento da sua população possui uma conta bancária.

Os  principais  desafios  enfrentados  pelas  economias  da  região  são:  infra-estrutura  do sistema  de  pagamentos  inadequada,  quadros  de  supervisão  e  regulação  do  sector  financeiro fracos  bem  como  fraca  implementação  dos  mesmos,  quadro-referência  de  Conheça  o  Seu Cliente  (CSC)  e  Devida  Diligência  relativa  ao  Cliente  (DVD)  fracos,  fraca  manutenção  de arquivo, custos elevados de transação, ritmo lento de transações, incompetência do pessoal e ética de trabalho pobre, falta de transparência do prestador de serviços, falta de confiança nas instituições  financeiras,  dependência  de  serviços  concorrentes  no  setor  informal,  acesso limitado a serviços financeiros, devido à localização/pobreza e a falta de educação financeira básica.

Outros  desafios  relacionados  com  implementações  LBC/CFT  incluem  limitações  na infra-estrutura de identificação; capacidade limitada do governo em termos de formulação de políticas  e  de  regulação;  aplicação  rigorosa  por  parte  das  instituições  formais;  concorrência limitada  no  sector  financeiro  que  permitiria  ao  mercado  livre  fazer  abaixar  os  preços  dos serviços financeiros; e ligações com parceiros e mercados internacionais.

Abrir  uma  conta  bancária,  receber  um  empréstimo,  retirar  dinheiro  ou  fazer  um pagamento  na  maioria  das  jurisdições,  ainda  hoje,  requer  ir  a  uma  agência  bancária,  Caixa Automática  ou  um  terminal  de  ponto-de-venda.  No  entanto,  estes  pontos  de  acesso  são limitados  na  região  da  CEDEAO.  Também  as  taxas  bancárias  e  as  exig~encias  de  depósitos mínimos ultrapassam os  recursos da maioria das  pessoas que poderia beneficiar do factor de possuir contas depósito. A chave é encontrar canais de distribuição alternativos que trabalhem para  contextos  específicos  e  que  possam  diferir  de  acordo  com  o  público-alvo.  A  partir  do exposto,  a  pergunta  que  vem  à  mente  é:  "Como  podem  os  Estados  membros  do  GIABA conceber medidas de  LBC/CFT que  atinjam o objetivo nacional de inclusão financeira,  sem comprometer as medidas que existem para efeitos de combate ao BC/FT". Tendo em conta o que precede, vamos agora examinar as medidas tomadas pelos Estados-membros do GIABA para resolver o branqueamento de capitais na região.

A  necessidade  de  desenvolver  marcos  regulatórios  da  LBC/CFT  bem  equilibrados  e proporcionais, que conciliem os objetivos de inclusão financeira com os requisitos de LBC/CFT, é aparente. Para atender a esses objetivos, qualquer regime nacional de  LBC/CFT tem  de  ser  adaptado  às  circunstâncias  nacionais.  As  Recomendações  do  GAFI  estabelecem um  quadro  global  e  coerente  de  medidas  que  os  países  devem  implementar  para  combater  o BC / FT, bem como o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Em  2012,  o  GAFI  reviu  as  suas  normas  em  estreita  cooperação  com  os  ORTGs  e organizações observadoras. As 9 Recomendações Especiais foram integradas nas 40 recomendações,  com  2  Recomendações  únicas  para  o  financiamento  do  terrorismo  e  uma terceira  Recomendação  que  diz  respeito  ao  financiamento  da  proliferação  de  armas.  As normas  foram  clarificadas,  enquanto  que  as  obrigações  existentes  foram  reforçadas.  As recomendações que se relacionam com a promoção da inclusão financeira estão nas secções A (R1 e R2) e D (R9 a R23), que, respetivamente, dizem respeito às políticas e coordenação de LBC/CFT, e medidas preventivas das recomendações. 

Em  particular,  a  Recomendação  1  exige  que  os  países  realizem  uma  Avaliação Nacional  do  Risco  que,  se  realizada  adeaquadamente  pode  ser  um  instrumento  crucial  em ajudar os dirigentes a conceberem e implementarem políticas de LBC/CFT que podem apoiar a  inclusão  financeira.  A  Avaliação  Nacional  do  Risco  ajuda  os  países  a  identificar  com precisão os riscos, ameaças e vulnerabilidades de modo que as políticas de LBC/CFT e a sua implementação  possa  ser  concebidos  de  forma  mais  efectiva  para  garantir  que  não  haja  uma sobre-regulação onde tenham sido identificados riscos menores.

Uma  resposta  regional  à  prevenção  e  ao  combate  ao  branqueamento  de  capitais  na África Ocidental iniciou-se com a criação do GIABA no ano de 2000. Em junho de 2010, foi concedido ao GIABA o estatuto de Membro Associado do GAFI. Com estímulo e orientação ativa do GIABA, todos os Estados membros promulgaram leis que criminalizam o branqueamento de capitais. Sobre o financiamento do terrorismo, o GIABA concebeu, com a ajuda  dos  seus  parceiros  de  desenvolvimento,  uma  lei  CFT  modelo  que  foi  adotada  pelos Estados  membros  em  junho  de  2007.  Quase  todos  os  Estados  membros  formularam  as  suas leis CFT. Além disso, a maioria dos países ratificou as várias convenções  das NU, da União Africana  e  da  CEDEAO  relativas  ao  branqueamento  de  capitais  a  ao  financiamento  do terrorismo.

Treze  dos  15  Estados  membros  (EM)  estabeleceram  as  UIF,  embora  em  diferentes níveis  de  desenvolvimento.  Cinco  das  UIF  são  agora  membros  do  Grupo  Egmont.  Todos  os Estados membros foram submetidos à avaliação mútua dos seus sistemas de LBC/CFT. Onze dos 15 Estados membros do GIABA desenvolveram uma estratégia nacional de LBC/CFT. A estratégia  é  ajudar  os  Estados  membros  a  cumprirem  a  exigência  básica  padrão  para  a coordenação  da  política  nacional  na  luta  contra  o  BC/FT.  Houve  um  grande  aumento  no desenvolvimento e provisão de programas em parceria com os EM  e a sociedade civil.

O GIABA realizou mais de 5  estudos de tipologias e vários outros na região e estão a ser  finalizados  mais  estudos.  Em  2012,  o  GAFI  realizou  um  estudo  de  tipologias  conjunto com  o  GIABA  sobre  o  financiamento  do  terrorismo  na  África  Ocidental.  A  cooperação  com os  parceiros  regionais  e  internacionais  é  muito  mais  forte  e  benéfica  para  a  região.  Isso  é demonstrado por programas de capacitação conjuntos dos Estados membros.

Em  conclusão,  as  economias  da  África  Ocidental  enfrentam  desafios  consideráveis para erguerem sistemas de supervisão e regulação efectivos necessários para apoiar o desenvolvimento  financeiro.  Os  principais  desafios,  entre  outros  são,  a  falha  do  governo  em equacionar  de  forma  efectiva  as  falhas  do  mercado,  conceder  incentivos  às  instituições financeiras para que ofereçam alternativas a menor custo num ambiente de sistemas jurídicos e de regulação apropriado e melhorar a competitividade.

Os  Estados  membros  do  GIABA  devem  aproveitar  a  oportunidade  oferecida  pelas flexibilidades  contidas  nas  Recomendações  do  GAFI  e  estabelecer  as  diretivas  políticas  e medidas de implementação de acordo com as suas circunstâncias e quadros jurídicos específicos. Entretanto, para isso, é necessário, como primeiro passo, que os países realizem a Avaliação  Nacional  do  Risco  de  LBC/CFT.  O  GIABA  deve  considerar  a  contratação  dos bancos centrais para criar um grupo de trabalho sobre a integridade financeira, tal como existe noutras regiões. Recomenda-se que se adote um plano de implementação faseado ou articulado para os controlos LBC/CFT, considerando que a implementação da norma CSC/KYC e das medidas CDD está a colocar enormes desafios à inclusão financeira.

A  questão  do  reforço  das  capacidades  e  da  formação  para  todos  os  intervenientes  a todos  os  níveis  deve  mercer  uma  atenção  séria.  Os  governos  devem  tomar  medidas  para melhorar  a  infraestrutura  básica  nos  seus  respetivos  países.  Finalmente,  os  desafios  e  as deficiências  observadas  através  da  AM  não  são  desconexos  com  os  desafios  que  os  países mais pobres enfrentam.

 11/2023
TIPOLOGIAS DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS ATRAVÉS DO SECTOR IMOBILIÁRIO NA ÁFRICA OCIDENTAL

INTRODUÇÃO 

Na década passada, estudos demonstraram que a `frica Ocidental registou um aumento tremendo de construçªo no sector imobiliário. Na maior parte dos casos, isto  é  resultado  dos  investimentos  dos  africanos  da  diáspora  que  querem  ser proprietários de uma casa, bem como sustentar as suas famílias. Pensa-se que a migraçªo jogou um papel fundamental na transformação estrutural das cidades oeste-africanas.  Os  estudos  revelaram  os  investimentos  significativos  dos migrantes no sector imobiliário e a sua influência na transformação das principais cidades da regiªo. Os migrantes oeste-africanos residentes no estrangeiro mantêm fortes  laços  com  os  seus  países  de  origem.  Os  seus  salários  no  estrangeiro permitem-lhes ter um alto poder de compra e investir nas suas aldeias e cidades ao construir casas, centros de saúde, escolas e centros religiosos, contribuindo deste modo para a melhoria social das vidas das suas famílias.

Pensa-se que a inadequaçªo da legislação ABC/CFT e a falta de conhecimento e aplicação das leis nos Estados membros constituem um atractivo para que os criminosos utilizem o sector imobiliário. A natureza das economias da região baseadas  predominantemente  em  numerário,  aliada  à  facilidade  com  que  os indivíduos podem adquirir bens em muitos países sem serem sujeitos às exigências de Vigilância do Cliente (CDD), tornam também a região em geral e o sector imobiliário em particular vulneráveis aos branqueadores e aos financiadores do terrorismo.

No seu esforço para proteger as economias dos Estados membros da CEDEAO, contribuir para o desenvolvimento económico dos povos da regiªo e promover a boa governação  e  o  Estado  de  Direito,  o  GIABA  decidiu  identificar  e  descrever  as tipologias do branqueamento de capitais no âmbito dos seus objectivos estratégicos e do seu Plano de Acçªo para 2007 – 2009.

Durante a sua 8“ Reuniªo Plenária da Comissªo Técnica realizada em Ouagadougou, no Burkina Faso, em Novembro de 2007, o GIABA aceitou realizar um exercício Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas tipologias para identificar as técnicas, os mecanismos, os métodos e as tendências de branqueamento através do sector imobiliário na região.

Tendo em conta o grande volume  de transacçıes monetárias no sector imobiliário e  o  seu  impacto  socioeconómico  significativo  na  regiªo,  o  sector  imobiliário merece uma consideraçªo mais estreita para dificultar aos criminosos o branqueamento dos seus produtos ilícitos ao investir no sector. De realçar que as APNFD, quando actuam como profissionais e quando realizam ransacçıes de compra e venda de bens imobiliários para um cliente, devem conformar-se com as  Recomendaçıes  5,  6  e  8  a  11  do  GAFI  sobre  a  vigilância  do  cliente, conservação de dados e controlo das transacçıes.

O entendimento da natureza dos negócios imobiliários na `frica Ocidental é uma premissa  para  um  melhor  entendimento  dos  métodos  e  das  tendências  do branqueamento  de  capitais  através  deste  sector.  A  promoçªo  de  um  maior conhecimento  nesta  área  é  uma  das  principais  apostas  do  Plano  de  Acção Estratégica do GIABA.

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RESUMO DOS RELATÓRIOS DAS ATIVIDADES DOS PAISES OUTUBRO 2017 SETEMBRO 2018

INTRODUÇÃO 

O presente documento é o resumo analítico dos relatórios anuais das atividades de luta contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo (LBC/FT) submetidos ao  Secretariado  do  GIABA  pelo  conjunto  dos  Estados  membros.  As  estatísticas  fornecidas pelos  países  dizem  respeito  essencialmente  ao  Branqueamento  de  Capitais  e  suas  nfrações subjacentes,  estando  o  financiamento  do  terrorismo  muito  marginalizado,  tendo  em  conta  os relatórios dos anos precedentes.  

A  recapitulação  que  se  segue  sublinha  os  progressos  e  desafios  dos  países  no  âmbito da LBC/FT e infrações assimiladas entre outubro de 2017 a setembro de 2018. De fato, uma primeira  parte  circunscreve  no  período  em  análise.  Em  seguida  é  indicado  e  analisado, sucessivamente, os eventos que podem ter impactado na problemática de LBC/CFT durante o período  em  análise ;  os  dados  estatísticos  relativos  as  Comunicações  de  Operações Suspeitas  (COS)  e  transações  em  dinheiro  (DTE),  os  processos  e  condenações  por  BC/FT  e infrações  subjacentes ;  os  métodos  e  técnicas  de  branqueamento  de  capitais ;  os fatores que dificultam os esforços de LBC/FT; os desafios a serem enfrentados para uma melhor eficácia do regime LBC/FT ; e a assistência técnica solicitada pelos países.

 11/2023
RELATÓRIOS ESTRATÉGIA DE PESQUISA DO GIABA

INTRODUÇÃO

O  branqueamento  de  capitais  e  o  financiamento  do  terrorismo  (BC/FT)  são  crimes  que transcendem as fronteiras; os métodos e o nível de sofisticação implantados pelos criminosos que perpetuam  esses  crimes  estão  em  constante  evolução.  É,  portanto,  imperativo  que  um  rigoroso sistema de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo seja concebido e implementado,  e  com  base  nos  riscos.  Além  disso,  as  consequências  dos  efeitos  de  BC/FT  são transversais.  Portanto,  uma  avaliação  adequada  dos  riscos  de  BC/FT  que  analisa  a  natureza  e extensão  dos  riscos  é  essencial  na  luta  contra  o  BC/FT.  Compreender  os  riscos  de  BC/FT  pode ajudar a fazer uma alocação eficiente de recursos.

A pesquisa como instrumento de investigação leva à descoberta de novos conhecimentos e  é  essencial  para  ajudar  a  compreender  o  fenómeno  do  BC/FT.  O  acesso  ao  conhecimento  e compreensão do fenómeno do BC/FT através de pesquisa objetiva cujos resultados são compartilhados de forma adequada oferece uma plataforma para melhores abordagens.

 11/2023
QUADRO RELATIVO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE OS BENEFICIÁRIOS EFETIVOS E À RECUPERAÇÃO DE ATIVOS NA ÁFRICA OCIDENTAL

SUMÁRIO EXECUTIVO

A identificação dos beneficiários efetivos - as pessoas  singulares  que,  em  última  instância,  controlam ou usufruem uma entidade empre-sarial  -  é  fulcral  para  a  prevenção,  deteção,  investigação e acusação de infrações relativas ao branqueamento de dinheiro. Os branquea-dores de dinheiro e aqueles que os ajudam a cometer o crime procuram desvincular os ati-vos  obtidos  ilegalmente  da  sua  origem  crimi-nosa. A identificação, localização, apreensão, confiscação  e  recuperação  de  tais  ativos  de-pendem em larga medida das capacidades dos funcionários para identificar o(s) beneficiário(s) efetivo(s). Os desafios que as autoridades enfrentam  na  identificação  dos  verdadeiros  e  últimos beneficiários efetivos e do controlo das empresas em todo o mundo têm sido explora-dos  por  funcionários  governamentais  corrup-tos,  traficantes  de  droga,  contrabandistas  de  armas, traficantes de seres humanos e outros criminosos para transferir e controlar ativos ilí-citos através de empresas, fundos fiduciários e  outras  formas  semelhantes  de  estruturas  jurídicas ou construções jurídicas.

O  exercício  procurou  avaliar  os  quadros  na-cionais  para  a  recolha  de  informações  sobre  os  beneficiários  efetivos  relativas  às  pessoas  coletivas  e  construções  jurídicas  em  Cabo  Verde, Côte d’Ivoire, Gana, Nigéria e Senegal, bem  como  os  riscos  e  vulnerabilidades  ine-rentes a estes quadros. Este exercício abran-geu alguns parâmetros, tais como a existência de um registo das empresas, a exaustividade das  informações  sobre  os  beneficiários  efeti-vos e a exatidão de tais informações. A avalia-ção determinou também as práticas de recu-peração  e  de  gestão  de  ativos  e  os  desafios  associados enfrentados pelas autoridades competentes  durante  a  fase  de  investigação,  julgamento e confiscação.

As  conclusões  do  exercício  incluem  (a)  a  fal-ta  de  requisitos  legais  relativos  à  recolha  de  informações  sobre  os  fundos  fiduciários  e  as  estruturas jurídicas semelhantes a fundos fidu-ciários, (b) a falta de imposição de penas por falsa ou não divulgação de informações sobre os beneficiários efetivos, (c) a ausência de um registo predial e dos ativos, (d) falta de recur-sos  e  de  capacidade  para  a  criação  de  um  registo  nacional  das  pessoas  coletivas  e  das  construções  jurídicas  com  bases  de  dados  contendo  informações  atualizadas  sobre  os  BEs  acessíveis  às  autoridades  competentes  e ao público, e (e) a falta de recolha de infor-mações exaustivas sobre os BEs aquando da entrada e verificação das pessoas coletivas e construções  jurídicas  por  registos  empresa-riais e bancos. Por último, o relatório recomen-dou a tomada de medidas por parte das auto-ridades  nacionais,  regionais  e  internacionais  para resolver os pontos fracos identificados.

Na África Ocidental, a maioria, se não a tota-lidade, dos nossos Estados-membros tem deficiências na compreensão dos riscos colo-cados  pela  utilização  indevida  das  pessoas  coletivas e construções jurídicas. Consequen-temente, como na maior parte do mundo, ain-da é possível criar uma empresa sem fornecer quaisquer  informações  fiáveis  e  verificáveis  sobre  o(s)  beneficiário(s)  efetivo(s),  tornando  assim  possível  que  tal  empresa  transfira  din-heiro, abra filiais e aja como uma fachada legal sem fornecer quaisquer informações sobre os beneficiários efetivos

O quadro de recuperação de ativos em toda a região não é de forma alguma exaustivo e isto deve-se  em  parte  à  cultura  existente  em  que  os produtos do crime são mal geridos antes da confiscação. A confiscação é quase nunca or-denada, mesmo quando as autoridades com-petentes conseguiram obter condenações em casos raros. O enfoque sobre que ativos que devem estar sob custódia e que entidade deve gerir os produtos não confiscados mas suspei-tos  de  serem  produtos  do  crime,  sem  perder  de vista a garantia da confiscação, comprome-tendo os processos e procedimentos de tornar as sanções, multas e penalidades dissuasivas, constitui uma grande vulnerabilidade, fazendo com  que  o  crime  pareça  atraente  e  rentável.  Além disso, a falta ou a inadequação das infor-mações sobre os BEs leva a deficiências nas investigações, ações judiciais e condenações, o  que  resulta  na  ausência  de  confiscação  de  ativos dos criminosos.

Consequentemente, os dois fenómenos aumentaram a vulnerabilidade dos Esta-dos-membros  na  luta  contra  a  criminalidade  organizada,  a  corrupção,  o  branqueamento  de  capitais  e  o  financiamento  do  terrorismo,  tendo  como  resultado  o  aumento  dos  fluxos  financeiros  ilícitos  provenientes  da  região.  O  efeito  cascata  dos  fenómenos  gémeos  não    agrava  as  ameaças  decorrentes  das  infra-ções subjacentes existentes, mas resulta tam-bém no subdesenvolvimento da economia da  região.  Face  a  esta  situação,  é  premente  a  necessidade  de  tomar  medidas  tanto  a  ní-vel  nacional  como  regional  para  enfrentar  as  vulnerabilidades existentes que tornam as nossas economias pouco atrativas para inves-timentos decentes e oportunidades económi-cas de desenvolvimento e de estabilidade. Por conseguinte,  o  estudo  formula  as  seguintes  recomendações para resolver as insuficiências nos quadros relativos às informações sobre os BEs  e  à  recuperação  de  ativos  a  nível  nacio-nal,  regional  e  internacional,  tal  como  discu-tido abaixo.

 

 

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ORIENTAÇÕES DO GAFI AVALIAÇÃO NACIONAL DOS RISCOS DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DE FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

INTRODUÇÃO E TERMINOLOGIA  

Objetivo, âmbito e estatuto das presentes orientações

A  identificação,  avaliação  e  compreensão  dos  riscos  de  branqueamento  de  capitais  e  de financiamento do terrorismo (BC/FT) são uma parte essencial do desenvolvimento e da aplicação prática de um regime nacional anti-branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo (ABC/CFT), que inclui leis, regulamentos, medidas de aplicação da lei e outras medidas destinadas a atenuar os riscos de BC/FT. Este regime auxilia as autoridades no estabelecimento de prioridades  e  na  afetação  eficiente  de  recursos.  Os  resultados  de  uma  avaliação  de  risco  a  nível nacional,  seja  qual  for  o  seu  âmbito,  podem  também  fornecer  informações  úteis  às  instituições financeiras e às atividades e profissões não financeiras designadas (APNFD), apoiando a realização das  suas  próprias  avaliações  de  risco.  Quando  os  riscos  de  BC/FT  são  adequadamente compreendidos, as autoridades dos países podem aplicar as medidas ABC/CFT de modo a assegurar que são proporcionais a esses riscos - ou seja, podem fazer uma abordagem baseada no risco (ABR), noção central para os Padrões do GAFI, como resulta da Recomendação 1, da sua Nota Interpretativa (NIR. 1) e de outras Recomendações (por ex., Recomendações 10, 26 e 28). 

O presente documento destina-se a fornecer orientações para a realização de  avaliações de riscos a  nível nacional ou de país, relacionando-se especialmente com os requisitos fundamentais estabelecidos na Recomendação 1  e nos parágrafos 3-6 da NIR. 1. Em particular, delineia princípios gerais que podem constituir um quadro útil para a avaliação dos riscos de BC/FT a nível nacional. As orientações contidas no presente documento tomam em consideração trabalhos anteriores do GAFI1, que  continuam  a  constituir  um  material  de  referência  válido.  Os  princípios  gerais  contidos  neste documento  são  igualmente  relevantes  nas  avaliações  dos  riscos  de  âmbito  mais  restrito,  como avaliações de um específico setor financeiro (por exemplo, o  de valores mobiliários) ou de um setor de APNFD  ou ainda de  questões temáticas  (por exemplo, o BC de proventos da corrupção).  Todos estes  tipos  de  avaliação  (exaustiva,  setorial  ou  temática)  desenvolvidos  a  nível  nacional  podem igualmente servir de base para a determinação da aplicação de medidas reforçadas ou específicas, de medidas  simplificadas  ou  de  isenções  das  obrigações  ABC/CFT.  Além  disso,  embora  a Recomendação 1 do GAFI  não  crie  obrigações específicas de avaliação de riscos no que se refere ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa,  os princípios gerais  estabelecidos nestas orientações poderão igualmente ser utilizados numa avaliação dos riscos neste domínio. 

As  orientações  contidas  no  presente  documento  não  pretendem  explicar  o  modo  como  as autoridades de supervisão devem avaliar os riscos no contexto de uma supervisão baseada no risco, embora seja provável que a supervisão baseada no risco tenha por base uma avaliação a nível nacional desses  riscos.  Além  disso,  estas  orientações  não  fornecem  esclarecimentos  adicionais  sobre  as obrigações e as decisões, respeitantes à ABR, das instituições financeiras e das APNFD. O GAFI emitiu orientações separadas relativas à aplicação da ABR  para setores e profissões específicos2, que serão revistas e, se necessário, modificadas à luz das novas Recomendações do GAFI

 11/2023
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E O CONTRABANDO DE MERCADORIAS NA ÁFRICA OCIDENTAL

SUMÁRIO EXECUTIVO

Este estudo foi realizado pelo GIABA a fim de explorar as ligações entre o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (BC / FT) e o contrabando de mercadorias na África Ocidental. O contrabando de mercadorias é conhecido por ser uma  atividade  criminosa  galopante  e  lucrativa  em  toda a região, que tem desafiado os esforços das entidades de aplicação da lei nas últimas décadas. No entanto, embora seja geralmente aceite que o contrabando de mercadorias transformou-se num crime  organizado  transnacional  grave  na  região,  não  tem  havido  uma  preocupação  com  os  rendimentos  financeiros  ilícitos  que  fluem  dessa  atividade. Este estudo foi iniciado com o objetivo de focar nesses produtos ilícitos e explorar os riscos de BC / FT associados à atividade criminosa. Portanto, o estudo não é um exercício normal de tipologias,  que  normalmente  se  baseia  em  casos existentes de BC / FT para estabelecer tendências e métodos. Ao realizar este estudo, foram recolhidos dados de todos os 15 Estados membros do GIABA. A equipe de pesquisa do GIABA administrou questionários e realizou entrevistas extensas durante as visitas aos países.

De acordo com a Convenção de Nairobi1, o contrabando indica uma fraude aduaneira que consiste em  dissimular  mercadorias  por  qualquer  meio  através  da  fronteira  aduaneira.2O  contrabando  de mercadorias no interior e no exterior das frontei-ras dos países constituiu uma grande ameaça para o  crescimento  e  o  desenvolvimento  económicos  mundiais. Apesar de o fenómeno não ser novo, atingiu um nível sem precedentes em termos de âmbito e intensidade nas últimas décadas e ameaça desgastar uma grande parte do crescimento e do progresso  do  desenvolvimento,  em  particular  nos  países em desenvolvimento e frágeis. Mais especificamente, o contrabando de mercadorias enfraquece e prejudica as principais instituições, causa danos  ao  meio  ambiente,  perturba  ou  impede  o crescimento económico e alimenta conflitos.

Na África Ocidental, o comércio transfronteiriço foi evoluindo  com  o  tempo,  refletindo  as  estruturas das economias da região, com o comércio formal e informal que prosperam em paralelo. O comér-cio ilícito na maioria dos produtos manufaturados, incluindo o tabaco e, na última década, o petróleo proveniente  da  Nigéria,  continua  a  ser  o  principal  motor do contrabando na região. Os fatores apre-sentados  como  facilitadores  do  desenvolvimento  do contrabando são a grande dimensão dos seto-res  informais  impulsionados  pelo  numerário,  os  fortes laços étnicos, religiosos e culturais, as fron-teiras  porosas,  a  ausência  de  governo  e  de  gov-ernação  na  maior  parte  do  longo  troço  fronteiriço  conhecido como zonas de contrabando e a prolif-eração de pequenas células terroristas e de crim-inalidade organizada que alegam proporcionar segurança a estas zonas abandonadas. Numa versão mais acentuada, os carregamentos e transbordos através  das  plataformas  comerciais,  não    para  países encravados mas também para países com controlos  tarifários  rigorosos,  passaram  a  ocupar  um lugar central, o que resultou numa abundância de métodos de contrabando e aumentou o custo das medidas de controlo. Tudo isto exige mais pes-soal  e  logística  para  garantir  segurança  nos  pontos de passagem oficiais, enquanto o restante das fronteiras porosas é deixado à sorte e à vigilância das  patrulhas  aleatórias  de  luta  contra  o  contrabando.

Ao mesmo tempo que a região continua a debater-se com o problema complexo de intensificação da geração de receitas e da aplicação da regulamentação de combate ao contrabando, incluindo a LBC/CFT e o combate ao financiamento da prolif-eração de armas de destruição maciça, é imperativo realizar um estudo sobre a dimensão e a dinâmica do contrabando e do BC/FT, bem como sobre as implicações destes fenómenos na região.

A  fim  de  compreender  a  estrutura  jurídica  e  ad-ministrativa  do  comércio  transfronteiriço  na  África  Ocidental e como as estruturas comerciais formais e informais se combinam para promover o contrabando, por um lado, e como elas contribuem para o  branqueamento  de  capitais  e  o  financiamento do  terrorismo,  por  outro,  foram  levantadas  as  seguintes questões :

Quais são os regimes aduaneiros vigentes com a  introdução  das  fronteiras  (delimitação)  feita  pelos colonialistas ?

Quais  são  as  estruturas  jurídicas  e  adminis-trativas  que  tratam  dos  instrumentos  da  Organização Mundial do Comércio (OMC) e das melhores práticas em matéria de liberalização do comércio e da remoção das barreiras ?

Quais são os desafios existentes que agravam o  contrabando  e  alimentam  os  conflitos  e  o BC/FT na África Ocidental ?

Que papel pode desempenhar uma tarifa ex-terna comum num mercado regional no combate ao contrabando, assim na oportunidade de BC e o FT ? e

Quais  são  as  outras  políticas  regionais  que poderiam inibir o contrabando e impedir que os produtos sejam branqueados ou utilizados para fins terroristas?

A fim de responder às questões de pesquisa ou abordar  os  objetivos  do  estudo,  o  relatório  está estruturado nos cinco capítulos seguintes. O Pri-meiro  Capítulo,  enquanto  introdução,  apresenta  o  contexto  do  estudo,  os  fundamentos  ou  o  problema que o estudo levanta, as questões objetivas ou  de  pesquisa  a  que  o  estudo  procura  responder, bem como a metodologia que tem a ver com a abordagem adotada para a realização do estudo e  para  responder  às  questões  objeto  da  pesquisa. O relatório é composto ainda por quatro outros capítulos. O Segundo Capítulo analisa a literatura existente sobre as ligações entre o BC/FT e o contrabando de mercadorias. O Terceiro Capítulo apresenta as tendências e os métodos de contrabando na  África  Ocidental,  enquanto  o  Quarto  Capítulo se centra nos esforços e práticas de prevenção e aplicação da lei na região. Por último, o Capítulo Quinto conclui e faz recomendações sobre a forma como o contrabando pode ser eficazmente combatido na região.

A revisão da literatura centra-se na análise do contrabando no contexto da criminalidade e da violência em geral. Há, portanto, uma tentativa deliberada  de  focar  nas  mercadorias  gerais  e  deixar  de lado as questões específicas do tráfico (de droga, armas, seres humanos, migrantes, etc.). Além disso, o GIABA já realizou estudos focados no tráfico de droga, tráfico de seres humanos, tráfico de ar-mas ligeiras e comércio de produtos farmacêuticos contrafeitos.  Por  conseguinte,  seria  repetitivo  incluir essas questões de tráfico no presente estudo.

Com base na literatura, a equipa do projeto realizou um exercício de mapeamento das ligações entre o contrabando de mercadorias e o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a fim de compreender  as  tendências  e  os  métodos  utilizados para contrabandear mercadorias na África Ocidental. O mapeamento analisou cinco fatores-chave em qua-tro níveis de grupos de atividades, desde os tipos de mercadorias (o âmbito das mercadorias não abrange armas  e  munições,  nem  estupefacientes),  os  atores  envolvidos, os canais utilizados para o contrabando, os facilitadores ou fatores motivadores e, finalmente, o fluxo de fundos ou os fluxos financeiros.

Com a evolução dos métodos e das tendências do contrabando, os funcionários aduaneiros e outros funcionários fronteiriços conceberam novas formas de intervenção para combater o flagelo. As medi-das de controlo até agora tomadas têm sido prin-cipalmente  administrativas,  incluindo  a  apreensão  e o confisco. No entanto, dado que a maioria dos países  criminaliza  o  contrabando  e  o  reconhece como  uma  infração  subjacente,    tentativas  da parte  dos  funcionários  aduaneiros  de  recorrerem  às  agências  especializadas  em  matéria  de  LBC/CFT a fim de proceder à investigação e instauração de processos penais de BC e FT contra os casos de contrabando detetados.

A luta contra o contrabando é um combate árduo, sobretudo na Nigéria e nos três países encravados: Burkina Faso, Mali e Níger. Estes países têm longas  extensões  de  fronteiras  desocupadas  e, ainda  pior,  trata-se  de  países  com  fronteiras  ad-uaneiras separadas, diferentes das fronteiras ter-ritoriais  dos  países  (são  em  particular  os  casos  do Mali e do Níger). Por conseguinte, os contrabandistas  nestes  países  empregam  os  serviços de pequenas células terroristas e de milícias para assegurar  a  sua  passagem  segura  e,  quando  necessário, fornecer-lhes segurança. O impacto do contrabando não se limita apenas ao custo socioeconómico para a região, mas tam9Branqueamento de Capitais/Financiamento do Terrorismo e o Contrabando de Mercadorias na África Ocidental bém na perda de vidas de funcionários públicos em cumprimento do dever. Além disso, embora não  tenha  sido  possível  estabelecer  através  de um caso comprovado de terrorismo ou de financiamento  do  terrorismo  neste  relatório,  existem provas circunstanciais de que os funcionários aduaneiros, em particular a brigada de luta contra o contrabando no corredor do Sael, tenham sido atacados  por  grupos  de  milícias  armadas  que,  alegadamente,  protegiam  contrabandistas.  Ex-istem casos em que os militares tenham confundido a brigada de luta contra o contrabando numa operação  secreta  conduzida  contra  milícias,  em  que esta última foi alvo de fogo amigo, com perda de vidas humanas. Na maior parte dos casos, são os contrabandistas que alertam os militares, pois sabem bem que estes são funcionários aduaneiros em operações secretas destinadas a detê-los.

Por último, subsistem inúmeros desafios que dificultam a luta contra o contrabando, nomeadamente a falta de sensibilização, a falta de conhecimentos  sobre  os  efeitos  deste  flagelo,  a inadequação  da  formação  e  de  equipamentos  dos  funcionários  da  primeira  linha  e  a  falta  de  informação do público e das comunidades fronteiriças sobre as questões do contrabando e as suas consequências desastrosas.

 11/2023
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO ATRAVES DE PROVEDORES DE SERVIÇOS DE CAMBIO INFORMAIS E ILEGAIS NA ÁFRICA OCIDENTAL

RESUMO ANALÍTICO

O  branqueamento  de  capitais  através  de  operações  de  câmbio  é  uma  forma  muito  eficiente  de disfarçar a verdadeira origem de proventos ilegais e a sua integração no sistema financeiro legal. Os serviços de câmbio de moeda (SCM), incluindo os serviços das casas de câmbio, que envolvem operações de câmbio de moeda estrangeira, são o se-tor com crescimento mais rápido no setor de serviços financeiros da África Ocidental, em termos do número de instituições que surgiram nos últimos 10 anos. O surgimento de SCM na África Ocidental foi associado ao advento da liberalização económica em meados dos anos 1980 e início dos anos 1990. Os controlos de câmbio foram abolidos posterior-mente,  após  a  introdução  dos  Regulamentos  de  Moeda Estrangeira, pelos bancos centrais/regula-dores  dos  SC,  que  deveriam  reger  as  operações  dos SC nas economias liberalizadas.

Os  Regulamentos  de  Moeda  Estrangeira  foram  concebidos e introduzidos com muito poucas res-trições  às  operações  dos  SCM,  uma  vez  que  a  maioria dos países da África Ocidental estavam a sair de regimes de austeridade e controlados, devido aos choques de mercadorias verificados nos anos 70 e 80. A única restrição explícita na altura era na posição de câmbio aberto. A ausência de um limite para transações de venda ao balcão (VAB) significava que, na prática, os SC poderiam realizar  transações  em  qualquer  valor  da  moeda  estrangeira.  No  entanto,  quando  as  medidas  de luta contra o branqueamento de capitais se tornaram eminentes no final da década de 1990, a ne-cessidade  de  haver  mais  regulamentação  dos  SC  tornou-se imperativa.

  duas  razões  pelas  quais  os  SCM  são  regulamentados. Em primeiro lugar, é necessário definir as atividades que são permitidas nas suas operações. Isso é para garantir que os SCM permaneçam focados na prestação de um serviço definido para um segmento definido de clientes. Os regulamentos para garantir que a licença seja concedida devem especificar se o prestador de serviços tem permissão para fazer remessas através de um banco regulamentado ou se só pode realizar transações de VAB. Em segundo lugar, visam garantir a integridade nas suas operações. Além disso, os Diretores e Beneficiários Efetivos dessas instituições são submetidos a testes de adequação, de modo que apenas indivíduos idóneos sejam autorizados a dirigi-los.

O  requisito  de  integridade  nas  operações  das  casas de câmbio é ainda mais pronunciado à luz do reconhecimento de que constituem um elo importante  na  cadeia  de  branqueamento  de  capitais. Uma vez que o dinheiro tenha sido trocado, é difícil rastrear a sua origem. Portanto, os SCM são obrigados a manter sistemas adequados de contabilidade e controlo interno confiáveis para gerar registos suficientes que permitam a reconstrução de transações comerciais individuais, a fim de constituir provas para a acusação da conduta criminosa.

Apesar das suas nobres intenções, a aplicação do limite  de  transações  de  VAB  levou  a  consequências não intencionais que têm sustentado a exis-tência contínua de comerciantes ilegais de moeda estrangeira. Durante os dias de controlo cambial, a existência de comerciantes ilegais de moeda estrangeira foi explicada em termos da escassez de moeda estrangeira no país, atribuída à sobrevalorização da moeda local.

Dada a natureza e o nível de vulnerabilidades ao BC/FT da região da África Ocidental, o uso de pa-gamentos em dinheiro de qualquer magnitude é um desafio significativo para as autoridades nacionais. A porosidade das fronteiras que exacerba as ope-rações  transfronteiriças  ilícitas,  incluindo  o  trans-porte  de  dinheiro  em  grandes  quantidades  aliado  a uma fiscalização fraca, continua a aumentar na África  Ocidental.  O  estudo  teve  como  objetivo identificar (a) as vulnerabilidades críticas dos qua-dros institucionais para dissuadir, prevenir e detetar crimes associados ao esquema; (b) os impedimentos que as operações ilegais e informais de câmbio de moeda estrangeira criam para a implementação eficaz das normas de LBC/CFT na região; e (c) os métodos mais comuns adotados para lavar produtos do crime usando o esquema de câmbio ilegal e informal de moeda estrangeira na região.

O relatório destacou 24 casos a partir de seis tipologias  diferentes.  Os  casos  incluem:  funcionários públicos  a  branquear  o  produto  de  seus  crimes usando  casas  de  câmbio  (CC)  e  outros  métodos;  o  branqueamento  de  capitais  por  terceiros usando CC ilícitas/informais; o branqueamento de produtos  de  fraudes  via  Internet  através  de  CC  e  transferências;  o  branqueamento  de  capitais  e  o financiamento do terrorismo através de CC ilícitas e informais e correios de dinheiro/STVD; o uso de CC em situação de risco para fins criminosos e o branqueamento de produtos de crimes violentos e organizados através de CC em situação de risco. O relatório fez um conjunto de recomendações de políticas e operacionais orientadas para as autoridades nacionais e regionais.

Os estudos individuais de países realizados na região revelaram que o câmbio informal e ilegal de moeda é um fenómeno global em certa medida, e mais ainda, muito prevalente na África Ocidental. Os  estudos  também  confirmam  a  relação  direta entre a existência da economia e mercado informais e a elevada taxa de utilização de numerário, seja em moeda local ou estrangeira, e a forte de-pendência de operadores informais e não licenciados no setor de serviços de câmbio na África Ocidental. Além disso, embora o quadro jurídico exista e até regulamente todas as operações que podem ser realizadas através de serviços cambiais, a su-pervisão  e  o  controlo  das  atividades  no  setor  de  serviços de câmbio continua ambígua. As sanções criminais contra aqueles que se envolvem em tro-cas informais e ilegais continuam a ser pouco dissuasivas e ineficazes.

O baixo nível de conscientização e o recurso insuficiente à lei também constituem um grande obstáculo ao controlo. Em alguns países, os estudos realizados revelaram que há informações limitadas documentadas na área do câmbio ilegal. As forças de segurança ainda estão a investigar crimes subjacentes sem acusar os suspeitos de FT e BC. Há uma  coordenação  inadequada  entre  os  serviços  de  segurança,  sendo  que  a  maioria  ainda  está  a  trabalhar de forma isolada, levando ao intercâmbio limitado de informações e, portanto, não há dados com base nas suas atividades. Há um sistema de referência fraco, posto que as CC não comunicam operações  ou  atividades  suspeitas,  falam  menos  daqueles que operam nos Serviços de Câmbio ilegais, o que torna a recolha de informações financeiras estratégicas uma tarefa difícil.

Além  disso,  alguns  operadores  de  SC  licencia-dos, muitas vezes, não solicitam cartões de ideneus clientes e aqueles que exigem as ID também não verificam a sua autenticidade. Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e clientes não  residentes  frequentam  os  serviços  desses  prestadores e normalmente não revelam a origem dos  seus  recursos,  apresentando  riscos  de  BC/FT. Conhecimento limitado de LBC /CFT entre os prestadores de serviços de câmbio, manutenção de registos e incapacidade de aceder a informações sobre o beneficiário efetivo. Por fim, renova-ram-se  os  compromissos  de  governos  e  órgãos  reguladores  no  combate  ao  fenómeno  com  a implementação  de  algumas  medidas  de  monitorazação. Este esforço renovado é recente e inci-piente,  e  pode  demorar  um  pouco  para  que  os  efeitos se manifestem.

O relatório oferece um conjunto de recomenda-ções (consulte o capítulo de conclusões e  recomendações  para  obter  detalhes)  para  abordar  as  muitas  conclusões,  tanto  as vulnerabilidades como os desafios que o estudo identificou como medidas  para  reforçar  o  sistema  de  LBC/CFT  existente nas economias.

 11/2023
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO ASSOCIADOS A INDUSTRIA EXTRATIVA E AO SETOR MINEIRO NA AFRICA OCIDENTAL

SUMÁRIO EXECUTIVO

A Indústria extrativa de Africa é uma das maiores no mundo. Para muitos países africanos, a exploração  dos  recursos  minerais  constitui  uma  componente significativa das suas economias, visto  que  elas  representam  uma  parte  importante do produto interno bruto (PIB) ou do total das  suas  exportações.  Esse  setor  continua  a  ser a chave para o crescimento económico na região, apesar de todos os desafios existentes. O setor está negativamente afetado por irregularidades como a extração mineira artesanal ilícita, a evasão fiscal, contratos fraudulentos, a corrupção em grande escala e o crime organizado, que contribuem para que quantias consideráveis  de  produtos  sejam  branqueadas  ou  sifonadas todos os anos. Os organismos de repressão criminal não são suficientemente equipados e apetrechados para enfrentar o elevado grau de sofisticação dos elementos criminosos implicados na indústria extrativa.

O setor extrativo continua a ser a principal fonte de divisas e constitui a espinha dorsal da economia de onze dos quinze Estados membros na  África  Ocidental.  O  desenvolvimento  do  setor continua comprometido por uma junção complexa de instituições de regulação fracas que podem ser altamente recetivos à corrupção,  devido  à  ausência  de  salvaguardas  de  integridade. Apesar dos apelos crescentes à  boa  governação  no  setor  extrativo,  a  interferência política inapropriada e à falta de vontade política para reforçar os quadros legais e regulamentares,  estabelecer  mecanismos  de  salvaguarda  ou  melhorar  a  gestão  persistem  no setor. A nível de certos países, a má gestão do setor tem alimentado a insegurança e destabilizado  governos.  As  explorações  mineiras  tradicionais na Africa Ocidental são realizadas usando  métodos  formais  e  informais,  isto  é,  legais  e  ilegais.  A  preponderância  das  atividades mineiras artesanais e a porosidade das fronteiras nacionais favorecem o fluxo transfronteiriço ilícito desses minerais e constituem sérios desafios para os governos em termos do  seu  controlo.  A  inadequação  de  recursos  dos serviços nacionais das alfândegas, a corrupção,  e  as  fronteiras  porosas  contribuem  para a ineficácia das medidas que visam travar o contrabando de minerais preciosos.

De acordo com informações públicas disponíveis, especialmente aquelas disponibilizadas por organismos internacionais que trabalham  para  melhorar  a  governação  e  a  transparência no setor, é razoável concluir que a  corrupção  é  uma  das  infrações  subjacentes  mais graves no setor extrativo, através do qual grandes  quantidades  de  produtos  ilícitos  são  branqueadas.  Considerando  a  quantidade  de  casos documentados de corrupção em grande escala no setor, que não poderiam ter sido realizados  sem  a  cumplicidade  de  funcionários  de  alto  nível,  também  é  razoável  concluir  que  a corrupção é, provavelmente, o delito predominante mais destrutivo a impedir o desenvolvimento do setor e que contribui para os fluxos financeiros ilícitos de larga escala (FFI).

A  implementação  das  normas  de  Combate  ao  Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (GAFI) do Grupo de Ação Financeira (GAFI)  é  uma  componente  chave  para  o  combate eficaz ao branqueamento de capitais e financiamento  do  terrorismo.  A  implementação  eficaz  dessas  normas  pode  também  melhorar a  transparência  das  transações  e  proporcionar  instrumentos  cruciais  para  combater  a  corrupção. Estas ferramentas podem servir, igualmente, para melhorar a transparência, o controlo e  a  supervisão  regulamentar  do  setor.  O  objetivo  principal  da  implementação  de  um  quadro  de  luta  contra  o  branqueamento  de  capitais  e  combate ao financiamento do terrorismo (LBC/CFT)  consiste  em  detetar  os  produtos  gerados  a  partir  de  crimes  subjacentes  como  a  fraude,  o  tráfico  de  estupefacientes,  o  financiamento do  terrorismo  (FT),  o  contrabando  de  armas  e  a  corrupção.  As  iniciativas  que  visam  melhorar  a regulamentação e supervisão da indústria extrativa / setor de mineração são cruciais para o combate eficaz do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e têm impactos positivos na governação e na coleta de receitas públicas das atividades do setor de mineração.

O Sistema de Certificação do Processo de Kimberley, criado pelas Nações Unidas em 2003, é um  dos  mecanismos  implementados  para  verificar  a  situação  precária.  Embora  conselhos e  assistência  técnica  importantes  estão  sendo  disponibilizados aos países que se comprometeram em cumprir os requisitos de transparência da Iniciativa para a Transparência nas Industrias Extrativas (ITIE), das ONG, dos doadores e parceiros  de  desenvolvimento  com  vista  a  melhoria da transparência da gestão da regulação no setor extrativo, os progressos efetivos em direção  da  conformidade  com  essas  normas  têm  sido  lentos,  sobretudo  tendo  em  vista  o  prazo  da  ITIE  para  se  alcançar  a  conformidade  (1  de  janeiro de 2020). Os desafios da transparência e da  responsabilização  permanecem  inalterados,  sendo  que  progressos  significativos  têm  sido visíveis apenas em alguns países, devido a uma conjugação  de  fraca  vontade  política  (embora  os países se tenham comprometido voluntariamente  a  cumprir  as  obrigações  da  ITIE),  falta  de saberfazer e, em menor grau, a falta de recursos.  Os  operadores  económicos  engajados  em atividades de mineração continuam a evadir a  conformidade  com  as  leis  em  vigor  devido  a  um  fraco  nível  de  gestão  regulamentar,  a  insuficiência  dos  mecanismos  de  repressão  e  um fraco interesse dos dirigentes pelas questões de transparência efetiva na regulação.

Sem qualquer dúvida, tanto a sub-região como a comunidade internacional estão preocupadas e já tomaram medidas louváveis para a resolução  do  problema.  Apesar  dos  seus  esforços,  o fenômeno persiste. Por conseguinte, é nesse contexto  que  esse  exercício  de  tipologias  foi  considerado  imperativo  para  se  identificar  as ligações existentes entre o setor e o BC/FT e explorar opções mais práticas que possam ajudar a resolvê-lo de maneira sustentável.

O estudo fez uma avaliação dos riscos, tendências  e  métodos  de  branqueamento  de  capitais (BC) e de financiamento do terrorismo (FT) na indústria extrativa/setor da mineração na África Ocidental com o propósito de fornecer provas concretas para uma melhor formulação de políticas e coordenação dos esforços regionais visando gerir esse problema de maneira holística na região da CEDEAO.

Este relatório beneficiou das contribuições de peritos e profissionais dos países que estiveram  envolvidos  no  trabalho  de  terreno  e  que,  igualmente,  se  comprometeram  publicamente  a defender os princípios da ITIE dentro da região  (Burkina  Faso,  Côte  d’Ivoire,  Gana,  Guiné, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo). Os peritos foram apoiados pelos membros do Grupo de trabalho sobre os Riscos, Tendências e Métodos do GIABA (GRTM).

Após a realização de uma revisão abrangente da literatura/documental, a equipa do projeto, com o apoio  do  Secretariado  do  GIABA,  administrou  e  analisou as respostas aos questionários, incluindo entrevistas com informantes-chave realizadas com  um  vasto  leque  de  partes  intervenientes  relevantes,  tais  como  comerciantes  de  minerais  preciosos, organismos de regulação e de supervisão e serviços responsáveis pela aplicação da lei,  bem  como  as  vítimas  de  fraudes  minerais  e outros indivíduos vulneráveis na região.

Relatório  é  composto  por  seis  capítulos.  O  primeiro capítulo introduz as questões e define o contexto, a justificação e os objetivos do  estudo.  O  segundo  resume  a  revisão  da  literatura, enquanto o terceiro capítulo apresenta  uma  análise  da  situação  do  setor  na  região.  O  quarto  é  composto  por  estudos  de  casos,  que  foram  agrupados  em  diferentes tipologias. O quinto identifica os indicadores-chave e os sinais de alerta e, por último, o sexto capítulo conclui o relatório com um conjunto de recomendações.

Entre os 28 casos de branqueamento de capitais e de potencial financiamento do terrorismo  comunicados  pelas  autoridades  competentes, foram identificadas sete tipologias. As tipologias variam desde o branqueamento de produtos  do  crime  através  do  setor  mineiro,  até  à  utilização  do  BC  baseado  no  comércio  transfronteiriço. O relatório menciona também casos que atestam a utilização do setor financeiro  para  fins  de  branqueamento  dos  produtos ilícitos provenientes da exploração mineira, a evasão fiscal, a utilização de minerais preciosos  para  burlar  cidadãos  estrangeiros  e a utilização de sociedades de fachada para branquear  os  produtos  derivados  da  corrupção e da fraude mineira, entre outros.

Uma série de indicadores e de eventuais sinais de alerta foi identificada a partir da análise dos casos e das tipologias. Estes últimos diferem segundo a extensão da incidência dos casos  de  branqueamento  de  capitais  ou  de  financiamento do terrorismo. Embora os indicadores representem eventos que podem ou não  indicar  a  existência  de  branqueamento  de capitais ou de financiamento do terrorismo,  os  sinais  de  alerta  constituem  eventos  que proporcionam elementos de prova mais claros  de  branqueamento  de  capitais  ou  de  financiamento do terrorismo.

O setor está ligado a fluxos ilícitos resultantes da  corrupção,  tráfico  de  estupefacientes, contrabando de armas, financiamento do terrorismo e de outros métodos ilegais geradores de  fundos  ilícitos.  Além  do  mais,  o  setor  foi  identificado como sendo uma fonte relevante de conflitos e de agitações no passado. Embora em redução, a situação persiste. Mesmo se este estudo não insiste fortemente nisso, é do conhecimento de todos que as redes criminosas organizadas, as células terroristas e os grupos insurgentes tiram geralmente proveito dos produtos ilícitos gerados pelas minas exploradas nas zonas de conflito. O setor é também utilizado indevidamente por vigaristas que burlam principalmente os cidadãos de países estrangeiros. Os metais preciosos, em especial o ouro e o diamante, são usados para movimentar valores, dado que são tão líquidos como o dinheiro  em  numerário  e  fáceis  de  dissimular.  Sem contar que facilitam o branqueamento de capitais através do comércio.

Embora a maioria dos países da África Ocidental tenham-se comprometido em melhorar a transparência e a responsabilização na indústria extrativa / setor mineiro, os progressos  conseguidos  têm  sido  limitados,  sendo  provável que a maior parte dos países não irão satisfazer as exigências da ITIE no prazo fixado em janeiro de 2020, data em que os países deverão estar em conformidade com as obrigações  de  transparência  e  de  divulgação,  incluindo  a  divulgação  pública  da  identidade  dos beneficiários efetivos e Pessoas Politicamente  Expostas  (PPE)  associadas  às  autorizações  de  exploração  na  indústria  extrativa.  Os esforços empreendidos a nível da regulamentação e da aplicação da lei no setor ainda  não  produziram  os  resultados  desejados,  devido às vulnerabilidades a que o setor está exposto. O fraco nível de regulamentação do setor e o baixo nível de vontade política para a tomada das medidas necessárias no sentido de melhorar a governação do setor constituem os principais obstáculos à melhoria das medidas de LBC/CFT e iniciativas semelhantes no setor. Juntam-se a isso o caráter informal das economias na região, onde as transações são predominantemente realizadas em numerário, a porosidade das fronteiras, funcionários responsáveis pela aplicação da lei pouco qualificados  e  com  poucos  recursos,  bem  como  a generalização da corrupção.

 11/2023
AVALIAÇÃO DOS DESAFIOS NO DOMÍNIO DA INVESTIGAÇÃO, DE PROCESSOS JUDICIAIS E DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO NA ÁFRICA OCIDENTAL

SUMÁRIO EXECUTIVO

Na África Ocidental, os países estão a vários níveis de implementação das normas internacionais para  a  luta  contra  o  branqueamento  de  capitais  e  o  financiamento  do  terrorismo.  A  porosidade  das  fronteiras, a predominância do dinheiro, a baixa taxa de banalização da economia e a baixa digitalização dos  serviços  administrativos  complicam,  de  um  modo  geral,  o  tratamento  eficaz  das  questões  de  segurança global. Não obstante este contexto, os  países  estão  a  envidar  esforços  significativos  para garantir que os seus territórios não se tornem refúgios  para  os  criminosos.  Como  demonstrado,  todos os Estados-membros do GIABA têm, de uma  forma  ou  de  outra,  uma  estratégia  nacional  de  desenvolvimento  que  coloca  as  questões  de  segurança no centro das prioridades atuais.

No  que  se  refere  à  LBC/CFT,  foram  realizadas  muitas  ações  pelos  Estados-membros  do  GIABA,  que vão desde as reformas legislativas até à criação de novas instituições, passando pelo reforço das capacidades dos principais intervenientes. Apesar destes importantes esforços, cada vez mais,  consagrados  numa  dinâmica  global  de  boa  governação, de segurança clássica e de “limpeza” do clima empresarial, os sistemas repressivos dos Estados permanecem ainda pouco dissuasivos, especialmente em termos de investigação, processos  judiciais  e  julgamento  de  infrações  de  BC ou FT.

Um  dos  principais  objetivos  deste  exercício  era  examinar as práticas repressivas em vigor nos países  no  que  se  refere  a  LBC/CFT  e  destacar  as  falhas  dos  mecanismos  previstos  nas  normas  internacionais  e  melhores  práticas.  O  arranque  do  estudo foi num contexto em que a resposta criminal dos países ao BC/FT foi, de um modo geral, considerada insatisfatória, apesar da complexidade crescente do ambiente criminal na região. O estudo forneceu informações sobre os esforços dos países da região, a identificar os desafios estratégicos para uma  repressão  eficaz  e  a  identificar  os  principais  projetos  necessários  para  a  criação  de  sistemas  de LBC/CFT baseados numa repressão dinâmica e dissuasiva.

 11/2023
AVALIAÇÃO DOS DESAFIOS NO DOMÍNIO DA INVESTIGAÇÃO, DE PROCESSOS JUDICIAIS E DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO NA ÁFRICA OCIDENTAL

SUMÁRIO EXECUTIVO

O flagelo do terrorismo na África Ocidental, que é sustentado por numerosos canais de financiamento do terrorismo, continua a existir apesar dos nume-rosos níveis de compromissos adotados a nível na-cional e regional pelos Estados-membros da Comu-nidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) destinados a combatê-lo. As fontes e as metodologias  de  financiamento  do  terrorismo  na região  continuam  igualmente  a  evoluir  e  incluem  o  uso  de  fundos  provenientes  de  atividades  lícitas  e  ilícitas. Estes fundos são, por vezes, movimentados através dos canais formais relativamente pouco regulamentados e, em grande parte, informais, para apoiar a perpetração de várias formas de atividades terroristas. Portanto, as incidências do financiamento do terrorismo têm persistido na África Ocidental, independentemente  das  medidas  adotadas  para  o  seu combate.

Esse contexto constituiu a força motriz deste estu-do  promovido  pelo  Grupo  Inter-Governamental  de  Acão contra o Branqueamento de Dinheiro em África Ocidental (GIABA). O estudo concentra-se na avalia-ção das capacidades de cinco (5) Estados-membros do GIABA mais afetados pelo terrorismo, a saber o Burkina  Faso,  Côte  d’Ivoire,  Mali,  Níger  e  Nigéria no  seu  combate  ao  financiamento  do  terrorismo. O  principal  objetivo  do  estudo  é  analisar  as  capa-cidades  dos  Estados-membros  selecionados  pelo  GIABA no Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT), através da aplicação de normas interna-cionais de CFT e de medidas internas exigidas para reforçar as capacidades desses Estados para satis-fazer as suas respetivas necessidades nacionais em matéria de CFT. 

O GIABA contratou um Consultor Externo que efetuou um inquérito no terreno em conjunto com o pes-soal do GIABA nos países selecionados bem como entrevistas, discussões em Grupos Temáticos, além de  administrar  questionários  a  responsáveis  rele-vantes entre 3 de fevereiro e 8 de março de 2019. Por  conseguinte,  este  relatório  discute  o  resulta-do  da  análise  dos  dados  recolhidos  através  das  sessões de trabalho nestes países.

As principais conclusões do estudo são que o finan-ciamento do terrorismo nestes países é perpetrado continuamente tanto através do setor formal como informal.  Observa,  também,  que  os  5  países  dis-põem de leis relevantes e são signatários de várias convenções  internacionais  e  dispõem,  ainda,  de Unidades de Informação Financeira (UIF) funcionais destinadas a combater o financiamento do terrorismo. Além disso, as várias entidades sujeitas, principalmente os bancos e as instituições financeiras, estabeleceram diretrizes e elaboraram procedimentos para a comunicação de operações suspeitas. Os respetivos  governos  nacionais  em  estudo  criaram  várias instituições reguladoras para supervisionar as atividades dessas entidades sujeitas com vista a ga-rantir a conformidade com as normas existentes. No entanto, as autoridades encarregadas da comunicação, supervisão e justiça criminal carecem de conhe-cimentos e competências técnicos necessários para cumprir as suas responsabilidades.

Uma  análise  mais  aprofundada  dos  dados  recolhidos nas sessões de trabalho revela que, apesar dos  mecanismos  acima  mencionados,  persistem ainda várias vulnerabilidades que enfraquecem as capacidades dos Estados de combater eficazmente o financiamento do terrorismo. Por exemplo, défices foram constatados ao nível da conformidade das entidades sujeitas com as normas de CFT existentes, criando lacunas geralmente exploradas por terroris-tas para perpetrar as suas atividades. Estas lacunas às vezes  surgem  da  incapacidade  das  instituições  sujeitas de detetar e comunicar operações suspeitas à UIF nacional para, entre outras, tomar medidas complementares.  As  vulnerabilidades  são  também  sustentadas  pelo  baixo  nível  de  supervisão  das  várias  agências  reguladoras  nos  cinco  países  em  análise.

Além disso, a regulamentação é deficiente no setor da exploração mineira artesanal, principalmente nas zonas  fronteiriças  desses  países.  Consequentemente, organizações terroristas têm explorado a falta de rastreabilidade das várias transações destinadas a financiar as suas atividades. Enquanto isso, fronteiras terrestres contínuas ligam os cin-co  países  estudados  e  partes  das  vastas  zonas  fronteiriças são porosas e com patrulhamento deficiente e, às vezes, sobrepõem-se. Essas zonas fronteiriças têm também espaços onde a presença das autoridades é deficiente, com numerosos pontos de acesso não oficiais frequentemente explorados por terroristas para o tráfico ilícito transfronteiriço que auxiliam as suas atividades.

No entanto, várias leis em matéria de CFT não es-tão informadas para englobar algumas realidades de África como a cultura de transações realizadas em grande parte em numerário e evidente no setor económico informal, bem como a negligência dos  líderes  tradicionais  e  religiosos.  Isso  revela  igualmente  a  incapacidade  desses  países  em  lidar eficazmente com as suas vulnerabilidades ao financiamento do terrorismo.

Tendo em conta o que precede, algumas das principais recomendações apresentadas na pesquisa incluem, entre outras, as seguintes :  

Os  respetivos  Governos  Nacionais  devem  tomar medidas eficazes para criminalizar o financiamento do terrorismo e organizações terroristas para todos os fins, devem coope-rar com parceiros estratégicos e disponibilizar recursos adequados para as instituições nacionais encarregadas de implementar as  normas  de  CFT.  Além  disso,  os  gover-nos  nacionais  analisados  devem  elaborar  e implementar quadros jurídicos e políticos sólidos que garantem a devida vigilância ou a conformidade eficaz do setor mineiro com as normas de CFT. 

As agências reguladoras devem assegurar a existência  de  uma  mão-de-obra  proporcional e competente que respeite os padrões de conformidade do CFT, quando aplicável. Especificamente,  os  respetivos  bancos centrais  devem  reforçar  os  ganhos  da  inclusão  financeira,  fazendo  ajustes  a  políticas  pertinentes  que  incentivam  a  inclusão de  mais  operadores  de  câmbio  informais  nos regimes formais e bem regulamentados de CFT, além de promover políticas que reconciliam o circuito financeiro tradicional no âmbito da economia regulada de numerário.  

As  autoridades  de  supervisão  devem  refor-çar  o  mecanismo  de  supervisão  para  assegurar que as medidas de devida vigilância dos clientes (DVC) estejam a ser implementadas com eficácia pelas entidades sujeitas, sujeitas a penalidades.  

O GIABA, em colaboração com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes (ONUDC)  e  as  respetivas  UIF  nacionais, deve  desenvolver  uma  política  de  cumprimento das sanções contra o terrorismo que satisfaça as necessidades nacionais dos Estados-membros. Além disso, o GIABA e as respetivas UIF nacionais devem organizar sessões  de  formação  sobre  as  obrigações do  CFT,  a  fim  de  reforçar  as  capacidades das várias agências reguladoras e entidades sujeitas, principalmente ONGs e instituições de caridade, ao mesmo tempo que devem realizar campanhas periódicas de esclareci-mento  público  para  estimular  a  conscienti-zação e os interesses públicos sobre as nor-mas de CFT.

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