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A CONFERÊNCIA DE CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA CEDEAO ADMITE BURKINA FASO, MALI E NÍGER COMO MEMBROS NÃO-CEDEAO DO GIABA

A CONFERÊNCIA DE CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA CEDEAO ADMITE BURKINA FASO, MALI E NÍGER COMO MEMBROS NÃO-CEDEAO DO GIABA

A Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) admitiu Burkina Faso, Mali e Níger como membros do GIABA não pertencentes à CEDEAO. A admissão dos três países resulta do seu forte compromisso político em cumprir plenamente as obrigações impostas aos membros do GIABA, nomeadamente a correção de deficiências nos seus quadros de combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação (LBC/FTP), bem como a cooperação e o cumprimento de todas as obrigações relacionadas com o combate aos mesmos flagelos, conforme previsto nos Estatutos do GIABA.

Esta admissão faz parte das decisões tomadas no final da 68.ª Sessão Ordinária da Conferência, que teve lugar no dia 14 de dezembro de 2025 em Abuja, Nigéria, sob a presidência de S.E. Sr. Julius Maada BIO, Presidente da República da Serra Leoa e atual Presidente da Conferência.

Convém recordar que Burkina Faso, Mali e Níger concluíram oficialmente a sua retirada da CEDEAO no dia 29 de janeiro de 2025, após a formação duma nova confederação, neste caso a Aliança dos Estados do Sahel (AES).

Durante a sua 2.ª Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de julho de 2025 em Acra, Gana, o Comité Ministerial do GIABA (CMG) já tinha recomendado os pedidos de admissão do Burkina Faso, Mali e Níger como membros do GIABA não pertencentes à CEDEAO.

Os Estatutos que estabelecem o GIABA permitem-lhe aceitar como membros, Estados não membros da CEDEAO, desde que cumpram os critérios de elegibilidade. Com estas novas admissões, o GIABA conta doravante cinco (05) países não membros da CEDEAO, incluindo a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a União das Comores.

 

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